A Segunda Câmara Criminal reformou sentença de primeiro grau que havia absolvido um homem denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por crimes cometidos em decorrência de violência doméstica. Por unanimidade de votos, o colegiado condenou o réu por lesão corporal e invasão de dispositivo de informática de uso alheio. Os crimes foram cometidos em Teresópolis onde o réu invadiu o aparelho de telefone celular de sua esposa, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter informações sem autorização. Com a invasão, o réu conseguiu acesso a conteúdo de comunicação eletrônica privada.
“O criminoso chegou a compartilhar com a mãe da vítima as mensagens. No mesmo dia, o réu ofendeu a integridade corporal de sua esposa, ao desferir tapas em seu rosto, além de chutá-la no abdômen. As agressões ocasionaram a queda da vítima ao chão e nela causaram lesão constatada no auto de exame de corpo de delito”, informa o TJRJ.
A desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta, relatora do acórdão, observa que a autoria e materialidade dos crimes praticados foram devidamente comprovadas. “Com efeito, o réu admitiu ter monitorado as conversas do aplicativo de mensagens WhatsApp da vítima”, ressalta a magistrada. “Comprovadas a autoria, materialidade e tipicidade dos delitos, e ausentes causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, a reforma da sentença absolutória é imperativa, sendo a condenação do ora apelado, medida que se impõe”, destaca o acórdão, que condenou o réu a seis meses de reclusão e três meses de detenção.






