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Moradora de Teresópolis denuncia difamação em rede social

Acreditando na impunidade, criminoso criou perfil falso para acusar vítima de crimes bárbaros

Iludida com a ideia de que não pode ser identificada ao criar um perfil ‘fake’ em rede social, uma pessoa foi denunciada na 110ª Delegacia de Polícia pelos crimes de difamação e falsidade ideológica. Usando um perfil ‘sem identificação’, ela está divulgando dados pessoais de uma mulher residente em Teresópolis, além de falsamente acusa-la de crimes bárbaros como pedofilia, nazismo, venda de pornografia infantil e estupro de menores. Não bastasse a utilização criminosa das redes sociais, tal pessoa estaria colando cartazes em postes com a mesma informação.
A criação e uso de perfis falsos na internet pode configurar diversos crimes, dependendo da finalidade e condutas praticadas. O crime principal está previsto no artigo 307 do Código Penal, que trata da falsa identidade, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, quando alguém se faz passar por outra pessoa. Atualmente, com todo sistema de tecnologia utilizado pelas forças de segurança, é mais fácil se chegar à origem do que se imagina. O crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal brasileiro, acarreta pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Essa pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido por meio que facilite a divulgação, como redes sociais, jornais, rádio ou televisão. 

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Edição 10/07/2025
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