Luiz Bandeira
Voltamos a abordar o tema estacionamento rotativo, porém agora, com a constatação de menos carros estacionados nas ruas da cidade, ficam questões a serem desvendadas: Para onde foram os carros que lotavam as vagas de estacionamento nas ruas do Centro da Cidade? Será que o motorista resolveu deixar o carro em casa? Ou ainda, será que eles migraram para os estacionamentos particulares? A equipe do jornal O Diário e Diário TV esteve na tarde desta segunda-feira, 31, percorrendo algumas ruas da região central à procura dos carros que antes ocupavam todas as vagas de estacionamento. Infelizmente percebemos que esses motoristas agora andam mais e ocupam ruas antes pouco movimentadas, em bairros no entorno da chamada zona comercial. A verdade é que a implantação do sistema de estacionamento rotativo tem a intenção de acabar com uma cultura de décadas da população teresopolitana, que permitia ao proprietário de veículo se considerar no direito de ocupar, por um dia inteiro, uma das vagas de estacionamento das ruas da cidade.
No bairro de Agriões, por exemplo, localizado próximo à Prefeitura, Fórum, Defensoria Pública, onde estão localizadas algumas clínicas médicas e de terapia, as ruas agora estão sendo ocupadas por carros estacionados, inclusive sobre as calçadas. Esse quadro se repete na Rua Djalma Monteiro, via que dá acesso ao bairro Panorama, Rua Durval Fonseca, no Jardim Europa, Rua Fernando Martins, na Vila Muqui, na Rua Arnaldo Rizzi Lippi, Parque São Luiz, enfim, para fugir da cobrança de vaga de estacionamento está valendo tudo, inclusive acabar com a paz de moradores destes bairros antes pouco movimentados. Flagramos ainda, durante nossa pesquisa, muitas infrações apontadas pelo artigo 181 do CNT como médias, graves ou ainda gravíssimas.
Em situações onde o motorista estará cometendo uma infração média, a multa será de R$ 130,16 e levará quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso do Inciso XV, que proíbe “estacionar o veículo na contramão da direção”, não haverá a remoção do veículo. Em outras situações, a medida administrativa está mantida. Veja o que a Artigo 181, do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre assunto:
Inciso I = “Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversa”; Inciso IV = “Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas neste Código”; Inciso VI = “Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN”; Inciso IX = “Estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”; Inciso X = Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo”; Inciso XIII = “Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto”; Inciso XVIII = Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (Haverá uma placa proibido Estacionar)”.
Uma situação que acontece bastante nas ruas é ver carros estacionados em fila dupla. De acordo com o Inciso XI do Artigo 181, tal ação é considerada uma infração grave. Caso o motorista seja pego pelas autoridades, ele ficará sujeito a uma multa de R$ 195,23. Além disso, a lei fala em cinco pontos na CNH e remoção do veículo. Veja outras infrações graves:
Inciso III = “Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro”; Inciso VIII = “Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”; Inciso XII = “Estacionar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres”; Inciso XIV = “Estacionar nos viadutos, pontes e túneis”; Inciso XVI = “Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas”; Inciso XVII = “Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (Haverá placa de Estacionamento Regulamentado); Inciso XIX = Estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (Haverá placa de Proibido Parar e Estacionar)”.
Por fim, outra atitude bastante comum é ver carros sem a credencial necessária, estacionados em lugares reservados para pessoas com deficiência ou idosos. Normalmente, estas vagas estão sinalizadas (por placas ou pinturas no chão). As pessoas que fazem isso estão cometendo uma infração gravíssima. De acordo com o Inciso XX do Artigo 181, que foi adicionado pela Lei nº 13.281/2016, o motorista que estacionarem “nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição”, terão que pagar uma multa de R$ 293,47. Além disso, este condutor levará sete pontos na carteira e o veículo será removido. Esta é uma das infrações gravíssimas. A outra está no Inciso V: “Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento”.
Promessa de fiscalização
Com isso, o que se torna necessário agora é uma maior fiscalização da Guarda Civil Municipal, para coibir infrações de trânsito cometidas pelo motorista que insiste em não se enquadrar no novo sistema de estacionamento, parando o veículo onde não há cobrança, porém onde é proibido estacionar. O comandante da Guarda Civil Municipal, Gil Wellington, disse com exclusividade à nossa reportagem que “a GCM destacou uma equipe extra para fiscalizar esses locais, já detectados, onde os infratores estão sendo notificados e até rebocados quando estiverem, por exemplo, impedindo a passagem de pedestres e cadeirantes”.