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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP alerta que gratuidade para os idosos de 60 a 64 anos não tem base legal

Em reunião com a procuradoria da Prefeitura e a concessionária de transporte coletivo, entidade alerta para a ilegalidade e dá prazo para fim do benefício

Anderson Duarte

Dez anos após a Câmara de Vereadores de Teresópolis decidir pela ampliação do direito a gratuidade nos transportes públicos municipais para o público de 60 a 64 anos, uma determinação do Ministério Público do Rio de Janeiro, faz com que esse tipo de benefício volte a obedecer aquilo que é reconhecido por lei federal, somente a partir dos 65 anos. Em Teresópolis, segundo estimativas da empresa, cerca de três mil e quinhentos idosos devem perder o benefício, concedido durante a gestão do cassado Jorge Mario e tendo como Presidente da Câmara o ex-vereador Habib Tauk. Apesar do MP estabelecer prazo para que seja restabelecido o parâmetro original de concessão das gratuidades na chancela ‘idosos’, em nome da ampla publicidade do ato e para que nenhum cidadão seja prejudicado, o governo e a Viação Dedo de Deus, ainda estudam uma data para o início desta restrição. Ainda foram debatidos no encontro com o órgão, possíveis fraudes em concessões de cartões especiais de gratuidade e mecanismos de coibição destas práticas como auditorias independentes e maior recorrências dos recadastramentos.
Com um número de gratuidades superior aos cinquenta por cento, o município de Teresópolis, ao ampliar esse tipo de concessão graciosa, não estipulou a fonte de financiamento para tal, ou seja, deixando recair apenas para a composição tarifária e a capacidade de adequação das empresas a responsabilidade para tal. Com mais transportados gratuitamente e sem saber de onde vem essa subvenção, o cálculo que engloba as composições tarifárias acabou sendo diretamente influenciado por esse fator ao longo dos últimos dez anos. Para muitos especialistas na área do Direito e do Transporte Público, a gratuidade para os idosos de 60 a 64 anos não tem base legal no Estado do Rio de Janeiro, o que se tem de certo com relação a esse benefício é que deve ser concedido aos maiores de 65 anos. A possibilidade de subvenção pública para esse benefício chegou a ser ventilada, mas de pronto confrontada pelo Ministério Público que entende ser uma aplicação indevida do erário.
A Lei que estendeu aos idosos com idades entre 60 e 64 anos o direito à isenção de tarifa no transporte coletivo da cidade, datada de dezembro de 2008, foi revogada logo no ano seguinte e ampliou esse percentual de participação nas gratuidades. Além do benefício que já é garantido às pessoas acima de 65 anos, sob a égide do texto Constitucional, a ampliação dessa gratuidade no transporte público estaria implicando diretamente no aumento do valor pago pela passagem a todos os usuários. A legislação alterou todos os mecanismos e critérios a serem adotados para concessão da gratuidade nos transportes coletivos urbanos no município e também previu mecanismos de sujeição dos idosos aos procedimentos de identificação de passageiros ao apresentarem-se para embarque, de acordo com o estabelecido pela Lei Municipal nº 2.132 de 11 de janeiro de 2002, que instituiu no Município o sistema de bilhetagem eletrônica, em sua respectiva esfera de atuação.
Um dos pontos abordados na reunião diz respeito ao quanto certos benefícios concedidos pela municipalidade no setor deveriam ter mecanismos de auditoria e acompanhamento mais transparentes, e não cabendo apenas e exclusivamente ao crivo da própria municipalidade para que sejam concedidos. A referida lei que trata da questão dos idosos, diz em seu artigo sexto: “Os beneficiários da gratuidade deverão passar por recadastramento anual para revalidação do benefício, que será a data de aniversario de cada usuário, ficando certo que após o vencimento o cartão será automaticamente bloqueado até a revalidação, mantendo-se os idênticos critérios para concessão acima instituídos”, explica. Em relação a problemática do excesso de fraudes nos cartões de concessão especial no transporte, também o Ministério Público se colocou e facultou a empresa concessionária que fizesse auditoria própria, também com vistas a identificação deste tipo de irregularidade, para que sejam mais justos e corretas tais concessões.
Recentemente uma polêmica envolvendo uma lei sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella na capital de nosso estado, também foi agravada por uma extensão de benefícios diversos ao público de 60 a 64 anos. A princípio o prefeito alegou que a gratuidade nos transportes públicos municipais também seria estendida a este público, ao contrário do que tem sido decidido pelo país, mas logo em seguida já emitiu nota alertando que a gratuidade continua sendo válida para idosos com idade igual ou superior a 65 anos. Em nota, a administração diz que a partir de 65 anos o direito é reconhecido por lei federal, e em sua nova redação, que não cita a gratuidade no transporte, afirma-se apenas que todas as leis municipais em vigor (ou que ainda serão elaboradas), voltadas ao idoso e que tenham como referência a idade de 65 anos, serão alteradas “para que a redação passe a constar a idade de 60 anos”, mas não incluindo o transporte nesta ampliação.

 

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Edição 28/03/2024
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