A farra do nepotismo, prática muito comum em um modelo de política administrativa ultrapassada e ilegal ainda em vigência em muitos municípios de nosso país, incluindo Teresópolis, levou o Ministério Público de nosso estado a conseguir uma importante vitória e que abre precedentes importantes para toda nossa região. O MP, através da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Magé, obteve a exoneração de quatro servidores comissionados da Prefeitura de Guapimirim. Todos possuíam grau de parentesco com nomeados a cargos comissionados na administração municipal, a exemplo do que também denunciou aqui em nosso município, o Sindicato dos servidores públicos municipais, com relação à contratação da filha do prefeito Mario Tricano para duas secretarias de sua gestão. A repercussão da decisão deve chegar a terras teresopolitanas, já que o processo movido pelo SINDPMT segue em tramitação na Justiça.
No último dia 13 de julho, o MPRJ expediu recomendação solicitando a exoneração de cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que ocupam cargos municipais comissionados no município. Os quatro afastados dos cargos foram Viviane Aparecida Gomes Alves, mulher do presidente da Câmara Municipal de Guapimirim; Fabiano de Souza Costa, filho do secretário municipal de Turismo; Simone da Silva Pinto Pais, cunhada da secretária municipal de Educação; e Veronica Lima Pagan Rodrigues, mulher do secretário municipal de Segurança Ordem Pública e Defesa Civil.
De acordo com as Promotorias de Justiça, outros quatro funcionários mencionados na recomendação não foram exonerados. Portanto, o MP ajuizou, na quinta-feira, 27, a ação civil pública contra o prefeito de Guapimirim. Nela, o Ministério Público demanda a exoneração dos funcionários, conforme solicitava o ofício. O Ministério Público requer também que o prefeito seja proibido de nomear para cargos em comissão parentes dos Gestores Municipais, de Secretários e de Vereadores. Além disso, a ação demanda que o réu seja condenado nas penalidades previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que determina, entre outras penas, a perda dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos e o ressarcimento integral do dano causado ao erário.
A ação movida pelo SINDPMT, e que pede o afastamento imediato da filha do prefeito, Carla Tricano do cargo de secretária, está baseada nos princípios contidos no Artigo 37 de nossa Constituição, que versa sobre a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecendo aos princípios da legalidade e impessoalidade. A justificativa da ação também cita a Súmula Vinculante número 13, do STF, que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a Lei.