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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP expede recomendações para retomada das aulas presenciais em Teresópolis

Promotorias orientam, entre outras medidas, que o município adquira insumos necessários à higienização e proteção de espaços e pessoas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de cinco Promotorias de Justiça de Teresópolis, expediu duas Recomendações para que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Teresópolis adotem uma série de medidas visando à efetiva retomada das atividades presenciais nas redes pública e privada de ensino, considerando que a educação é atividade essencial.  Também foi instaurado um procedimento administrativo conjunto para acompanhar as iniciativas para o retorno das aulas presenciais. As recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça em atuação na 1ª e na 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, na Promotoria de Justiça da Família e, ainda, Promotoria de Justiça Cível de Teresópolis. 

Duas questões centrais estão focadas nas recomendações: primeiramente, o MP sinaliza que o Poder Executivo municipal deve abster-se de exigir das escolas particulares o chamado “alvará covid19”, criado por decreto municipal, sem previsão legal, exclusivamente para as escolas; além disso, a Prefeitura deverá detalhar e executar  o chamado “Plano de Retomada Municipal”  já publicado no diário oficial, visando à retomada das atividades presenciais nas redes pública e privada de ensino. 
As Promotorias recomendam, entre outras medidas, que o município adquira insumos necessários à higienização e proteção de espaços e pessoas – para segurança de professores, demais funcionários e alunos –, cobre a elaboração, pelos diretores das escolas municipais, dos planos individuais de retorno às aulas, previsto no decreto local como complemento do “Plano de Retomada Municipal”; dê publicidade oficial para o calendário de retorno das aulas presenciais; abstenha-se de condicionar o retorno das aulas presenciais à emissão do chamado “alvará covid-19” e à inspeção prévia da Vigilância Sanitária, considerando os parcos recursos humanos disponíveis para as inspeções e a ausência de lei autorizadora.  Requisitou-se, por fim, o envio, até o dia 22 de fevereiro, de informações precisas sobre a ocupação máxima de cada escola, segundo o espaço físico disponível, separadas por sala de aula e série, dando-se ampla publicidade à população.  

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Edição 23/10/2025
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