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MPF apura uso indevido de dados pessoais em exigência de CPF por farmácias

Objetivo é verificar se o tratamento de dados pessoais viola direitos fundamentais e normas da Lei Geral de Proteção de Dados

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar uso indevido de dados por redes de farmácias. O objetivo é analisar possíveis ilegalidades na prática dessas empresas, que coletam dados pessoais, especialmente o CPF, sob a justificativa de oferecer descontos. A apuração está sendo conduzida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC) e visa verificar se essa prática configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O MPF iniciou a apuração a partir de reportagens do site UOL, que denunciaram o uso do CPF para alimentar um banco de dados com histórico de compras dos últimos 15 anos, com a suspeita de comercialização dessas informações. A investigação visa esclarecer se a exigência do CPF para descontos configura prática abusiva e se há consentimento explícito para o uso de dados. Além das redes de farmácia, que coletam e compartilham dados, há uma empresa que é a responsável por gerenciar programas de fidelidade para algumas dessas redes.

No inquérito, o MPF está avaliando se dados pessoais coletados, como os registros de compra, podem revelar detalhes sensíveis, incluindo aspectos relacionados à saúde e à sexualidade. O uso indiscriminado dessas informações pode resultar em discriminação e em publicidade direcionada, com base no histórico de compras. O inquérito também analisará o cumprimento da LGPD.

O MPF já solicitou informações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o processo de fiscalização nº 00261.001371/2023-32. Além disso, foram enviados ofícios ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para verificar as medidas adotadas sobre o uso indevido de dados. O MPF está analisando, ainda, se as empresas que utilizam dados para fins de publicidade estão infringindo o art. 11, §4º, da LGPD, que veda o compartilhamento de dados pessoais sensíveis referentes à saúde para obter vantagem econômica. Será realizada uma reunião com ANPD, Anvisa, MDHC e CFF para discutir o assunto.

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Edição 21/02/2025
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