O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo, denunciou o ex-vereador Jorge Luiz Ribeiro de Carvalho do município da Região Serrana, pela prática do crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, em continuidade delitiva. O crime é cometido quando um funcionário público desvia ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público ou particular de que tem posse devido a seu cargo, para benefício próprio ou de terceiros. Segundo a denúncia, distribuída para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, nos períodos de 02 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008 e de 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2011, o denunciado, na condição de servidor público, desviou à época, em proveito próprio, R$ 35.991,63. Este valor, corrigido, aponta para o desvio de aproximadamente R$ 78.959,35 – quantia que o MPRJ requer que a Justiça determine que o réu devolva aos cofres públicos.
Aponta a promotoria que Jorge Luiz nomeou Carlos Henrique dos Santos para exercer cargos públicos na Câmara Municipal de Nova Friburgo, ao longo do ano de 2008, e na Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, no período de abril de 2010 a dezembro de 2011, respectivamente nas funções de assessor parlamentar de seu gabinete e gerente da Autarquia Municipal de Águas e Esgoto. No entanto, restou apurado que Carlos Henrique, desde o ano de 2003, era funcionário de posto de gasolina de propriedade da família da esposa do denunciado e nunca compareceu às repartições públicas para trabalhar, já que exercia suas atividades no estabelecimento de segunda a sábado, das 08h às 17h/18h. Apesar disso, recebia, mensalmente, seu salário dos cofres públicos, através de depósitos em conta bancária.
“Rachadinha”
As investigações evidenciaram que Carlos Henrique realizava saques frequentes, entregando o dinheiro em mãos do denunciado, numa prática ilícita popularmente conhecida como ‘rachadinha’. Cabe ressaltar que os fatos em questão vieram à tona quando Carlos Henrique ingressou em Juízo para ver deferida a sua aposentadoria, já que a Justiça do Trabalho reconheceu seu vínculo com o posto e havia documentos que comprovavam os vínculos trabalhistas acima descritos, os quais eram concomitantes. Desta forma, a Justiça Federal noticiou os fatos MPRJ, que logo instaurou procedimento investigatório criminal para apuração, culminando com o oferecimento da denúncia.