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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MPRJ requer na Justiça que Teresópolis suspenda contratações do POT

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis ajuizou uma Ação Civil Pública para que a Prefeitura de Teresópolis suspenda a contratação de servidores por meio do Programa Operação do Trabalho, conhecido como POT. De acordo com a ação, encaminhada no último dia 06/10 à Vara Cível de Teresópolis, o programa, criado inicialmente para atender pessoas desempregadas residentes na cidade, está sendo desvirtuado, uma vez que tem servido para que a administração municipal ocupe funções públicas permanentes sem a realização de concurso público, o que contraria a legislação. Assim, requer o MPRJ que sejam admitidas novas contratações apenas em casos excepcionais, que resguardem o caráter assistencial do programa, sob pena de multa pessoal diária de R$ 100 mil ao prefeito Vinicius Claussen.

O documento encaminhado à Justiça ressalta que o MPRJ recebe com frequência, desde que o atual prefeito assumiu o cargo, em 2018, notícias relatando o desvirtuamento do POT. Desta forma, se buscou, por meio de ofícios, reuniões e recomendações, solucionar a questão em âmbito administrativo junto à Prefeitura, inclusive com o encaminhamento de uma Recomendação, que não foi acatada pelo Poder Executivo.

Criado pela Lei Municipal 2.845/2009 para “conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município e pertencente à família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação e ampliar suas oportunidades de reinserção no mercado de trabalho”, o POT tem sido utilizado para preencher as necessidades do quadro de pessoal da Prefeitura, conforme mostraram as investigações conduzidas pela Promotoria.

De acordo com a ACP, além do contingente de trabalhadores contratados para o programa ter crescido exponencialmente nos últimos anos, os beneficiários têm sido alocados nos mais diversos setores, desempenhando funções permanentes e contínuas, como auxiliar de serviços gerais/limpeza, auxiliar administrativo, eletricista, gari e cuidador escolar, que são definidas pela Lei Complementar 168/2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) como cargos efetivos e, consequentemente, devem ser preenchidas por meio de concurso público.

Edição 05/10/2024
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