Wanderley Peres
Vinte meses depois de ser condenado à perda do mandato de vereador que conquistou nas urnas, chega perto do fim no TRE o processo de cassação de Gustavo Simas, do PSL. Em live na noite da última quarta-feira, 17, o vereador se emocionou, chegando a chorar, ao admitir que havia perdido a cadeira de vereador que ocupa desde janeiro de 2021 por conta dos recursos que providencou na justiça. A substituição deve ocorre na próxima semana, a partir de comunicação do TRE ao presidente do poder Legislativo, quando será dada posse ao primeiro suplente do Progressistas, André do Gas, alçado à condição de vereador eleito com a retotalização dos votos da eleição proporcional de 2020 cancelados que estão, todos os votos dados ao PSL em Teresópolis.
No julgamento da última quarta-feira, além de manter o julgado em desfavor do PSL, o Tribunal Regional Eleitoral negou também uma preliminar apontada pelo partido União Brasil, que alegou não ter sido parte na ação, ignorando que a legenda a qual pertence agora o vereador cassado, é uma continuidade do PSL, que se fundiu ao DEM, formando-se o novo nome.
Além de retirar Gustavo Simas da cadeira de vereador, o julgamento o complica também na candidatura de deputado estadual que começou a campanha no início da semana. Seu registro ainda não foi concedido, e a decisão desfavorável impõe também a sua inelegibilidade, que deverá ser discutida numa ação própria. Segundo escreveu a Desembargadora Relatora de ação, Kátia Junqueira, a decisão pela cassação do mandato era “sem prejuízo de que eventual inelegibilidade seja discutida em futuro procedimento de Registro de Candidatura”, tendo em vista que há corrente doutrinária e jurisprudencial, a qual a Relatora não anui, “que entende que a inelegibilidade não seria sanção propriamente dita, mas consequência secundária decorrente do julgamento procedente de ação por abuso de poder” do vereador condenado”.
A decisão do TRE
Os desembargadores Afonso Henrique, Alessandra Bilac, Marcia Alvarenga, Luiz Paulo Araújo, Tiago Santos, e o presidente do TRE, João Ziraldo Maia, todos enalteceram o relatório da desembargadora Kátia Junqueira, confirmando a fraude perpetrada e determinando a sentença de cassação dos candidatos, independentemente de sua participação no processo. Afastando as diversas preliminares apontadas pelos advogados do vereador, a relatora Katia afirmou que a candidatura de Adriana Caldo de Cana existiu somente para se alcançar a cota mínima, ficando comprovada a fraude à cota de gênero. “Houve desídia do partido quanto as obrigações da candidata, inércia da substituição da candidata em tempo hábil, estratégia do partido em burlar a cota de gênero e o claro descumprimento a regra mínima de gênero”, votou.
A lei é clara quanto à cota de gênero e diante do apurado na investigação sob o comando do promotor eleitoral Rodrigo Molinaro a ação era tida por perdida, apenas procrastinatória de um resultado óbvio que em breve será concretizado. Embora várias vertentes tenham sido apontadas neste caso, com possibilidades de desdobramentos inclusive, o que pegou mesmo não foi a coação provada, as falhas nos processos de registro da chapa ou detalhes que são preciosos para a Justiça Eleitoral. O problema foi a flagrante fraude à cota de gênero.
O crime do PSL
Pela regra da proporção das candidaturas de gênero, para cada 7 homens são necessárias 3 mulheres candidatas. Assim, quando o partido apresenta apenas 6 mulheres, terá direito a 14 homens, totalizando 20 candidatos. Apesar de ter apresentado 6 mulheres em sua nominata, o PSL apresentou 16 homens, sendo o mais votado o considerado eleito Gustavo Simas, com 631 votos, seguido de Hygor Faraco, 592; João do Kairos, 479; Caio Pfister, 475; Luciano Socorrista, 379; Tadeu do Vale Revolta, 323; Barão, 158; Castex, 139; Marquinho Machado, 130; Ednaldo Pinheiro, 92; Mestre Paulinho, 59; Verissimo de Paula, 38; Delino Tomé, 33; Zé Mantega, 33; Flávio Silva, 31 e Gilson Brites, 24, totalizando 3.616 votos as candidaturas masculinas, enquanto as mulheres fizeram, Tati Paqui, 94; Patrícia Carvalho, 45; Carol Barros, 43; Silvia de Canoas, 23; Fatima Romaninho, 23 e Andrea Rolim, 13, totalizando 241 votos. Somando os votos dos homens (3616) e mulheres (241), mais a legenda (70) o PSL fez 3.927 votos.
Ganhou mas não levou
Autores da ação, DC e Sérgio Mauro pediram a vaga do eleito, por ter o partido atacado desrespeitado a cota de gênero, bem como a redistribuição proporcional dos votos. Não tendo sido impedida a tempo a posse do autor da ação, que ficaria com a vaga, Sérgio Mauro perdeu a chance de assumir uma cadeira na Câmara Municipal porque, ao tempo em que a ação de cassação do mandato corria, ação do PP no TSE validou os votos do candidato Tonhão Demolição, mudando a ordem na fila da suplência. A validação dos votos de Tonhão, aumentou a votação do PP, que se beneficiou com a queda dos votos do PSL, passando á condição de eleito o primeiro suplente do PP, André do Gás, e não o primeiro suplente do DC, Sérgio Mauro, autor da ação que defenestrou o vereador Gustavo Simas.