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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Mudanças nas regras do MEI para 2025

Saiba quais as atividades serão afetadas a partir do próximo ano

Lara Benevenuti *

O Governo Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, algumas atividades serão excluídas do Microempreendedor Individual (MEI). Profissões intelectuais, científicas e artísticas que não se enquadrarem nas normas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não serão mais aceitas, devendo partir para outro regime de tributação, como o Simples Nacional.
O MEI é um registro tributário criado em 2008 para trazer regularização para os trabalhadores autônomos. Esse regime tributário é simplificado na tributação e também traz benefícios previdenciários assistenciais para o trabalhador. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada. Além disso, a maioria dessas profissões têm conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas. Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o tipo de regime de tributação permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender.
Essencialmente, o MEI é ideal para prestadores de serviços e empresas de comércio, mas há limitações baseadas na (CNAE). Determinadas atividades intelectuais são excluídas desse modelo, impossibilitando a formalização nos moldes do MEI. Compreender essas restrições é essencial para quem deseja abrir um CNPJ como microempreendedor individual.

Contadora Paloma Furtado falou sobre as mudanças para 2025, vídeo completo no Youtube

Quais atividades não farão parte do MEI em 2025?
O enquadramento no regime de MEI exige não apenas um faturamento anual limitado a R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de um único funcionário, mas também o atendimento a critérios específicos de atividades. Certas profissões, caracterizadas como intelectuais, não são qualificadas como empresariais pela legislação brasileira, devido à sua natureza criativa, científica, artística ou literária. Essas profissões geralmente não visam ao lucro direto em sua essência, distinguindo-se das atividades empresariais tradicionais. Por exemplo, profissões como advogados, arquitetos e psicólogos não encontram previsão na CNAE para operar como MEI, necessitando optar por outros regimes tributários. Além disso, a legislação impõe restrições adicionais. Aposentados por invalidez, pensionistas, estrangeiros com visto provisório, entre outros, também são impedidos de se tornarem microempreendedores individuais.

Ressalvas na formalização MEI
Caso específico é o de trabalhadores que recebem certos benefícios. A formalização como MEI pode impactar esses benefícios de diversas maneiras:

  • Quem recebe seguro-desemprego perde o benefício ao se formalizar como MEI.
  • Empregados formais que se tornam MEI não têm acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão.
  • Pessoas aposentadas por invalidez têm sua situação revisada ao optarem pelo MEI.
  • Beneficiários do Bolsa Família devem monitorar o faturamento para não ultrapassar os limites de renda estabelecidos pelo programa.
  • Em resumo, ao buscar a formalização como MEI, é crucial compreender as particularidades e restrições legais, orientando-se adequadamente sobre as melhores alternativas para cada situação profissional. O MEI continua sendo uma ferramenta valiosa e acessível para muitos, mas requer atenção e entendimento claros das normas aplicáveis.

Como se preparar para as mudanças
Com a aproximação de 2025 e as atividades excluídas do MEI, é importante que os profissionais impactados se preparem para a transição.

Algumas recomendações para ajudar os profissionais que serão afetados:

  • Planeje-se financeiramente: a migração para regimes como o Simples Nacional ou para a atuação como autônomo pode acarretar custos adicionais. 
  • Busque orientação contábil: consultar um contador pode ser decisivo para compreender qual o regime mais vantajoso para o seu perfil profissional.
  • Organize a documentação: muitos regimes, como o Simples Nacional, exigem uma série de documentos e o cumprimento de normas específicas.
  • Verifique regulamentações específicas: profissionais que têm conselhos de classe, como advogados e engenheiros, devem acompanhar as regulamentações desses órgãos para garantir conformidade.

Alternativas para os profissionais afetados:
As atividades excluídas do MEI geram, sim, um impacto significativo no dia a dia dos empreendedores brasileiros, principalmente em cenários econômicos voláteis. Mas, além de influenciar o mercado de trabalho, esse contexto traz novos desafios ao governo quanto ao controle fiscal e à arrecadação de impostos. “Caso o seu CNPJ tenha algum CNAE que seja impeditivo na hora de enquadrar no MEI você terá que fazer uma consulta junto com a receita federal, talvez fazer uma regularização, exclusão ou mudança das atividades. É bom consultar um contador nesse momento, mas a pessoa que não tem por onde fugir e precisa sair do MEI precisa fazer o registro da sua empresa na junta comercial, e depois disso contar com o auxílio de um contador e também para cuidar da parte burocrática das regras fiscais”, esclarece a contadora Paloma Furtado.
Apesar disso, novas determinações administrativas e fiscais são necessárias para acompanhar as mudanças. Assim como a nação precisa se adequar, os profissionais impactados também precisarão repensar suas estratégias e encontrar alternativas para minimizar os impactos e garantir a continuidade dos seus negócios. A lista completa das atividades permitidas está disponível e pode ser conferida no site do Governo Federal (www.gov.com.br).

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Edição 21/11/2024
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