Uma mulher denunciou à polícia o uso criminoso de uma fotografia íntima sua em aplicativos de mensagens e redes sociais, sem autorização. O caso foi registrado na 110ª Delegacia de Polícia, onde a vítima relatou que nos últimos dias a imagem passou a circular em grupos e conversas de terceiros, associada a práticas fraudulentas.
De acordo com o boletim de ocorrência, a fotografia – na qual a mulher aparece nua – havia sido enviada de forma privada a uma pessoa com quem mantinha um relacionamento recente. Posteriormente, a vítima foi informada por terceiros de que a imagem teria sido publicada em status de aplicativo de mensagens e compartilhada em grupos dos quais ela faz parte.
Ainda segundo o relato, a pessoa que recebeu originalmente a fotografia estaria utilizando indevidamente o número de telefone da vítima para encaminhar a imagem a outras pessoas, criando a falsa impressão de que o envio partia dela própria. A imagem também teria sido usada em supostos golpes, incluindo anúncios fraudulentos de “serviços de garota de programa”.
A mulher afirmou à polícia que não autorizou a divulgação da fotografia nem o uso de sua imagem para qualquer finalidade, e que a situação lhe causou constrangimento, danos à reputação e abalo emocional. A Polícia Civil apura o caso, que pode se enquadrar em crimes relacionados à violação de intimidade, falsa identidade e uso indevido de imagem.
Divulgar fotos sensuais sem consenso é crime
A divulgação não autorizada de fotos sensuais ou íntimas é considerada crime no Brasil desde a aprovação da chamada Lei de Importunação Sexual Digital e do artigo 218-C do Código Penal, que trata do registro e da divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento. O compartilhamento de imagens dessa natureza, mesmo quando obtidas de forma consensual em um relacionamento privado, pode resultar em responsabilização criminal e civil. Especialistas alertam que a prática é agravada quando as fotos são usadas para humilhação, extorsão, golpes ou associação indevida da vítima a atividades ilícitas. Nesses casos, recomenda-se registrar ocorrência, preservar provas digitais — como capturas de tela, links e mensagens — e buscar orientação jurídica.







