Viatura do 30º Batalhão de Polícia Militar foi acionada para verificar ocorrência de dano na recepção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). No local, foi informado por funcionários que uma mulher encontrava-se bastante alterada, tendo danificado um computador da unidade ao arremessá-lo em direção a uma funcionária. Uma pessoa responsável pelo acionamento da PM relatou que a autora ficou exaltada após receber a notícia do óbito de um familiar que estava internado no local. Diante dos fatos, a ocorrência foi registrada para melhor apuração na 110ª Delegacia de Polícia, onde a autora foi ouvida e liberada em seguida, bem como um representante da unidade de saúde.
Ressalta-se que a correta tipificação penal deverá ser definida pela autoridade policial competente, após a devida apuração dos fatos e análise das circunstâncias, do elemento subjetivo e da extensão dos danos causados. Em tese, os fatos narrados podem configurar o crime de dano ao patrimônio público, previsto no artigo 163 do Código Penal, em sua forma qualificada, uma vez que houve a destruição ou inutilização de bem pertencente à unidade de saúde. Ademais, a depender do conjunto probatório colhido, os fatos também podem caracterizar o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, caso reste comprovado que a autora tenha ofendido a dignidade ou o decoro de servidor público no exercício da função ou em razão dela.





