Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Norma estabelece regras para criação amadora de pássaros

Criador poderá solicitar até 50 anilhas por ano e se organizar em clubes e federação, devendo ter o certificado de regularidade cadastral

A criação amadora de passeriformes (pássaros e passarinhos) nativos no Estado do Rio de Janeiro passa a contar com novas regras estabelecidas pela Lei 9.541, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11. A nova legislação, proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo (Cidadania) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), segue as normas de controle e manejo estabelecidas pelo Instituto Estadual Ambiental (Inea), alterando a Lei 6.908, de outubro de 2014, também de sua autoria. O texto trata das etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferência, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios. Pela nova lei, o criador amador poderá solicitar até 50 anilhas por ano e se organizar em clubes e federação, devendo ter o certificado de regularidade cadastral junto ao sistema confederativo, emitido anualmente.
Os torneios de canto – que reúnem cinco ou mais criadores com marcação de tempo, julgamento ou classificação dos pássaros – apenas poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas pertencentes ao sistema confederativo, devidamente cadastradas junto ao Inea e com a devida autorização do órgão.Esses eventos devem ser realizados em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol. Os organizadores e criadores participantes também “devem zelar para que estes eventos se realizem em estrita obediência às leis e atos normativos ambientais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal quando se constatadas irregularidades”.
O texto estabelece ainda que as entidades que desejarem realizar torneios de canto deverão encaminhar, ao Inea, com antecedência de 15 dias, um requerimento solicitando a autorização, informando calendário para um período máximo de 12 meses. O pedido deve conter endereço completo do local, datas e hora da realização e espécies participantes, além de comprovante de pagamento da taxa, referente ao custo de análise, no valor de 415 UFIRs. Se o Inea não analisar e decidir sobre o requerimento de autorização em até 60 dias da data da petição protocolada, serão suprimidas as exigências pelo período de até um ano, sem renovação. Caso o requerimento caia em exigência efetuada pelo Inea, após o prazo de 60 dias, a autorização será suspensa até que o beneficiário cumpra as exigências.

 

Tags

Compartilhe:

Edição 23/10/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Granja Comary alimenta sonhos dos jovens craques da Seleção Sub-17

IFPS BRASIL 2025: Teresópolis lidera ranking de qualidade de vida na Região Serrana

Bagunça de fios em postes continua gerando situações de risco

Aberto concurso de vídeos sobre coleta seletiva em Teresópolis

Detran RJ terá mutirão para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE