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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Novas medidas restritivas começam a valer nesta quarta-feira

Rodízio de CPF, proibição de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, fechamento do cinema e novo horário do comércio entre as mudanças

Como não há leitos UTI disponíveis nos hospitais do município – situação que vem se repetindo há várias semanas, aliás – a prefeitura anunciou novas medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis. Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 02, um Decreto Municipal com regras propostas pelas equipes técnicas do governo municipal e pelo Gabinete de Crise, levando em consideração o potencial de impacto das restrições na redução da taxa de contágio pelo coronavírus no município. “As medidas que estamos propondo são temporárias e são um esforço coletivo que todos precisamos fazer agora para que não seja preciso avançar em direção a um lockdown. Por isso, convoco aqui a população a juntos fazermos um pacto por Teresópolis. Vamos respeitar as medidas, cada um fazendo sua parte para salvarmos vidas e empregos e para que possamos retornar o quanto antes a nossa rotina, reduzindo a taxa de contaminação do município, dando mais fôlego ao nosso sistema de saúde enquanto a solução definitiva, que é a vacinação, não chega amplamente”, destacou ontem o Prefeito Vinicius Claussen. As medidas determinadas, vigentes de 3 a 16 de março, são:

– Retorno da medida do rodízio de CPF: será adotada exclusivamente para acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços (incluindo clubes, academias e similares), não para circulação nas ruas. Munícipes com o dígito do CPF par só podem adentrar e/ou adquirir produtos e serviços de forma presencial nos dias pares e os munícipes com o dígito do CPF ímpar, nos dias ímpares; sendo o dígito 00 considerado como par. A medida não será imposta para os serviços de saúde, farmácia, veterinária, postos de combustível (exceto conveniência), concessionárias e às atividades com limitação específica de ocupação.
– Horário do comércio: Fica estabelecido o horário das 10h às 19h para funcionamento do comércio de rua (não sediados em shoppings), visando distribuir o fluxo de passageiros no transporte público. Os estabelecimentos do ramo de alimentação poderão admitir clientes até as 22h, devendo encerrar as atividades ao público até as 23h (incluindo atendimento presencial, delivery, drive thru e take away). Após as 23h será permitido o funcionamento exclusivamente dos seguintes serviços essenciais: serviços de saúde, serviços veterinários, farmácias, postos de combustível (sem conveniência) e serviços de concessionárias públicas.
– Proibido o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos a qualquer horário do dia e da noite, passível de apreensão das bebidas e multa sanitária no valor de R$ 136,42 para o cidadão em descumprimento ao decreto.
– Proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos clubes. Também proíbe-se o banho de sol e de piscina, exceto para prática esportiva acompanhada por professor.
– Os estabelecimentos educacionais públicos devem permanecer na modalidade de ensino remoto até 21 de março. A rede privada continua autorizada a funcionar na modalidade presencial, resguardando o direito do aluno que quiser permanecer em ensino remoto, seguindo as normas do atual decreto e do decreto específico para a retomada das aulas nº 5465/2021.
– Os setores religioso e de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes e similares) devem obedecer o limite de 50% de ocupação do local e obedecer as medidas sanitárias determinadas por decreto.
– Proibido o funcionamento de cinemas e teatros e a realização de eventos públicos e privados. Continua proibida a permanência em espaços públicos, tais como praças e cachoeiras. Cirurgias eletivas serão reguladas pela Secretaria Municipal de Saúde.
– Fica proibido o trânsito de pessoas no período de meia noite às cinco horas, devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à saúde e laborais.
– Fica suspensa a hospedagem por aplicativo e o ingresso no município de ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo, carros de passeio e demais veículos, exceto a entrada de moradores, proprietários de imóveis e pessoas que trabalham na cidade, hóspedes com comprovantes de agendamento ou reserva, fornecedores da administração municipal e participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores.

 

 

 

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Edição 27/11/2024
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