Luiz Bandeira
A formação de novos condutores passa por mudanças em todo o país com a entrada em vigor das novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução nº 1.020/2025 permite que candidatos à primeira habilitação possam realizar a formação prática também com instrutores de trânsito autônomos devidamente autorizados, sem a obrigatoriedade de contratação de uma autoescola para essa etapa.
Outra alteração significativa é a redução da carga horária mínima obrigatória das aulas práticas. O número, que anteriormente era de 20 horas, passou para duas horas. O candidato, no entanto, continua sujeito às demais etapas previstas no processo de habilitação e à aprovação no exame prático de direção.
A proposta amplia as possibilidades para quem busca a primeira CNH e permite maior flexibilidade na escolha da forma de preparação para o exame. As autoescolas continuam podendo oferecer a formação, mas passam a dividir esse mercado com a possibilidade de contratação direta de instrutores autônomos.

Regulamentação no Rio
No Estado do Rio de Janeiro, o Detran regulamentou a atuação dos instrutores autônomos por meio da Portaria Detran-RJ nº 7.082, publicada em junho de 2026. Para trabalhar de forma independente, o profissional precisa passar pelo processo de credenciamento e autorização junto ao órgão. Os pedidos estão sendo analisados pela Divisão de Aprendizagem do Detran-RJ. Durante a análise, caso seja identificada alguma pendência, o interessado recebe uma exigência no processo eletrônico e precisa apresentar a documentação necessária para dar continuidade ao procedimento.
A regulamentação, entretanto, vem gerando questionamentos entre profissionais interessados em atuar como autônomos. A categoria busca esclarecimentos sobre a aplicação prática das novas regras, as exigências para o credenciamento, as condições para o exercício da atividade e a forma como será realizada a fiscalização. Entre os documentos exigidos estão CNH válida e compatível com a categoria pretendida, com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), certificado de conclusão do curso de instrutor de trânsito, comprovante de escolaridade e residência, certidão negativa de antecedentes criminais vigente, CPF e comprovante de recolhimento da taxa pertinente.

Acompanhamento pelo SEI-RJ
O Detran-RJ orienta os profissionais que já deram entrada no credenciamento a acompanharem regularmente o andamento do processo pelo Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro (SEI-RJ). Para consultar a situação, o interessado deve acessar o portal do SEI-RJ e selecionar a opção “Consulta Processos”. Caso exista alguma exigência, a documentação pendente deve ser encaminhada para srae.credencial@detran.rj.gov.br, com o assunto “Pendência instrutor autônomo”. A mensagem deve informar nome completo, CPF e número do processo, além dos documentos solicitados.
O órgão alerta que o não atendimento às exigências pode impedir a conclusão do credenciamento. Depois do envio da documentação, o processo passa por nova análise e, em caso de aprovação, o registro da autorização é publicado no Diário Oficial. O Detran-RJ também informa que não devem ser utilizados endereços de e-mail dos domínios Hotmail e Outlook, pois não é possível enviar respostas para essas plataformas.
A orientação do órgão é que os interessados acompanhem o processo eletrônico até a conclusão da análise, já que as comunicações referentes ao credenciamento são realizadas por meio do SEI-RJ.




