Marcello Medeiros
A 13ª Subseção da OAB-RJ, em Teresópolis, também se posicionou em relação a divulgação de listas de boicote a comerciantes que teriam apoiado o candidato vencedor nas últimas eleições, Lula, e perseguição a comerciários que teriam declarado voto ao petista. A Ordem diz que repudia toda e qualquer forma de discriminação política, intimidação, perseguição, assédio, constrangimento ou retaliação motivada por convicções ideológicas, posicionamentos políticos ou pelo legítimo exercício da liberdade de expressão, além de alertar para crimes cometidos nesse tipo de situação. “A divergência política não autoriza a violência, não legitima a intimidação e jamais poderá servir de justificativa para perseguições ou práticas discriminatórias”, pontua o documento.
A OAB Teresópolis reforça que é absolutamente inadmissível qualquer conduta que vise silenciar, constranger, ameaçar, perseguir ou prejudicar pessoas em razão de suas convicções políticas: “Intimidação e perseguição política não serão toleradas, naturalizadas ou tratadas como manifestações legítimas de divergência. São práticas que merecem firme repúdio e enfrentamento”.
Perdeu, siga em frente e respeite
“Nenhuma pessoa deve ser submetida a constrangimentos, sofrer prejuízos profissionais, ser alvo de ameaças ou ter sua dignidade e liberdade violadas por pensar de maneira diferente. O respeito às diferenças não é uma concessão: é um pressuposto indispensável à convivência democrática e à preservação dos direitos fundamentais”, destaca também a nota de repúdio.
Em entrevista à Diário TV, a presidente em exercício, advogada Giselle Victer, frisou que tais situações – de assédio a comerciários ou difamação de comerciantes por conta de diferenças políticas – podem render procedimentos no judiciário contra quem insistir nessa prática.
“A pessoa que se sente pressionada pelo seu superior hierárquico, ele pode procurar um advogado particular ou a Defensoria para que possa procurar os seus direitos e se for mandado embora, havendo até mesmo a reintegração ao seu ambiente de trabalho ou mesmo indenização por danos morais, porque isso realmente não pode. A pessoa pode procurar o Ministério Público do Trabalho para fazer esse tipo de denúncia, porque pode ser configurado como crime eleitoral e é legal quanto à legislação trabalhista, podendo ser acionados civilmente e criminalmente também”, explicou Giselle, citando ainda que, no caso dos comerciantes, estes podem denunciar crime de difamação e outros relacionados.
“A OAB Teresópolis reitera seu compromisso intransigente com a defesa dos direitos e garantias fundamentais, com o respeito à democracia e com a construção de uma sociedade mais justa, livre e sem discriminação. Liberdade de expressão não se negocia. Respeito às diferenças não se relativiza. Perseguição política não se tolera”.




