O que era para ser mais um dia de plantão e muitos atendimentos em uma das portas de entrada do SUS no município, a UPA, terminou em registro na 110ª Delegacia de Polícia. Acompanhada de guarnição do 30º Batalhão de Polícia Militar, uma funcionária do setor de supervisão da Unidade de Pronto Atendimento compareceu ao setor de plantão da Polícia Civil para dar entrada em procedimento contra uma paciente pelos crimes de desacato a servidor público e tentativa de agressão. De acordo com o que está sendo investigado pela PCERJ, a mulher foi atendida e medicada e, após a medicação começar a perder efeito, ela começou a gritar e intimidar os funcionários que tentavam dar continuidade ao procedimento médico – se debatendo, impedindo a colocação do acesso e tentando agredir os servidores públicos. A paciente foi autuada e vai responder ao processo em liberdade.
O crime de desacato ao servidor público, previsto no artigo 331 do Código Penal, consiste em desrespeitar ou afrontar um funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela. Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Ele se configura por qualquer ação que importe em menosprezo ao exercício das funções de um servidor público, incluindo palavras ofensivas, gestos depreciativos, ameaças, insultos ou xingamentos. A vítima do crime deve ser um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. O crime de desacato também pode ser considerado um crime contra a administração pública. Importante frisar ainda que o desacato é um crime de menor potencial ofensivo, mas pode ter consequências graves, como a perda do emprego ou a dificuldade de conseguir novos empregos.
