Luiz Bandeira
Estamos em épocas tenebrosas, onde fake news, perfis falsos e redes sociais andam de mãos dadas. Mas internet não é terra sem lei. Diante de algumas situações que têm ocorrido com cada vez mais frequência no município, O Diário buscou informações jurídicas para revelar a tipificação criminal e implicações penais, na utilização de perfis falsos para atingir a honra de terceiros ou obter vantagens utilizando conteúdo privado, protegido por direito autoral. Conversamos também com o Delegado Titular da 110ª DP, Márcio Dubugras, que deu algumas informações importantes para quem se sentiu atingido ou teve seu conteúdo violado por perfis falsos.
Quando falamos de perfis de internet, temos que ficar bem atentos, pois criar um perfil falso, de uma pessoa que não existe, para proteger sua identidade, não é crime. Porém se você fingir ser outra pessoa ou empresa, criar um perfil se passando por ela, você estará cometendo um crime de “falsa identidade”. Segundo o site www.jusbrasil.com.br – serviço que coleta, organiza e facilita o acesso à informação jurídica – se o fake se passa uma pessoa ou instituição real, o responsável está cometendo o crime de falsa identidade, pois se faz passar por ela. Já os que usam perfis falsos para caluniar, além da falsa lógica, também devem pagar por crimes contra a honra.
O Delegado Márcio Dubugras alerta que deve responder a inquérito quem se esconde sob um perfil falso para atacar terceiros com injúrias ou ainda publicar conteúdo como se fosse de sua autoria. “Quando a pessoa cria um perfil falso pra justamente cometer crimes em relação a outra pessoa, como por exemplo, crimes de estelionato, crimes contra a honra, isso aí é passível reponsabilidade criminal sim”.
Normalmente, as denúncias são feitas quando o perfil falso se passa por uma empresa ou pessoa real ou ainda, quando causa danos a outras pessoas. Neste caso, além de falsa identidade, o acusado infringe o artigo 307 do Código Penal e pode pegar de 3 meses a 1 ano de prisão somente pela falsa identidade: Art. 307 – “Atribuir-se ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave”.
Tecnologia contra os criminosos virtuais
Atualmente a Polícia Civil dispõe de recursos tecnológicos avançados para identificar a pessoa que utiliza perfil falso para cometer crimes, como apontou a autoridade policial do município. “As pessoas podem usar artifícios no sentido de tentar evitar a identificação, mas a gente tem sim instrumentos para identifica-los. Nós temos a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, que tem uma expertise para esse tipo de crime e atua muito bem nisso aí”.
Conteúdo violado também é investigado
Utilizar imagem de terceiros viola o direito de imagem. Só é permitido usar fotos se a pessoa fotografada ou o autor da fotografia fornecer autorização por escrito.
Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo. O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime, como detalhou Dubugras: “O fato de você criar um perfil falso pra atacar ou usar imagem de outras pessoas, imagens que tenham direito autoral, isso com certeza é crime”.
Caso tenha sua imagem, dados pessoais, utilizados para a criação de perfil falso, é importante que seja feita a denúncia, e a consulta a um advogado especialista em Direito Penal lhe auxiliará no que for preciso para que sua honra não fique manchada por notícias. O Delegado Márcio orienta quais procedimentos devem ser adotados por quem se sentiu atingido na internet. “Deve fazer o registro na delegacia e apresentar provas se isso acontecer. Printar, por exemplo, a imagem ou se conseguir, baixar o vídeo que esteja sendo utilizado nesse sentido e isso vai instruir a investigação, a gente vai chegar à autoria e imputar a pessoa. Realmente é importante a pessoa trazer alguma prova, porque justamente o criminoso pode a qualquer momento apagar essa imagem ou esse vídeo e depois a gente não vai conseguir recuperar”, finalizou Márcio Dubugras.