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Plataformas de delivery têm 30 dias para se adequar às novas diretrizes de trabalho

Medida garante transparência sobre locais de entrega e proíbe exigência de deslocamento diferente do informado

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) publicou nesta quarta-feira (01) a resolução que estabelece diretrizes para assegurar ao consumidor o direito à informação prévia e clara sobre as condições de entrega em condomínios residenciais e comerciais. A medida foi definida durante reuniões do Grupo de Trabalho criado para discutir a relação de consumo no setor, com a participação de representantes das plataformas de delivery e de associações de entregadores.

De acordo com a resolução, aplicativos e estabelecimentos que operam com serviço de delivery no Estado do Rio de Janeiro deverão informar, antes da finalização do pedido, se a entrega será realizada diretamente na porta da unidade do consumidor (apartamento, casa ou sala comercial) ou em pontos como portaria, recepção ou guarita.

As informações deverão estar em destaque na interface das plataformas, acessíveis em todas as etapas da compra. Além disso, fica proibido exigir que o consumidor se desloque para local diferente do previamente informado para receber o pedido. O descumprimento sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas terão 30 dias para se adequar às novas regras.

Para o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a resolução reforça a transparência na relação de consumo. “O consumidor tem direito de saber, de forma clara e antecipada, onde receberá seu pedido. Essa informação evita conflitos, garante segurança, proteção à vida e traz mais transparência ao serviço de delivery em todo o estado. É uma vitória para quem consome e também para os trabalhadores que atuam nesse setor”, afirmou Fonseca.

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Edição 02/10/2025
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