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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura regulamenta migração de empresas para emissor nacional de nota fiscal de serviço

Decreto permite que prestadores adotem a plataforma nacional, mas opção será definitiva e exclusiva

A Prefeitura de Teresópolis regulamentou o procedimento para que empresas prestadoras de serviços do município possam migrar para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 6.791, publicado em 26 de agosto, e determina que a opção pela plataforma nacional será definitiva e impedirá a emissão de notas pelo sistema municipal.

Pelas novas regras, as pessoas jurídicas interessadas deverão comunicar previamente a opção à Administração Tributária Municipal por meio de protocolo eletrônico. O requerimento deve informar a identificação da empresa, a inscrição municipal, o CNPJ e uma manifestação expressa pela utilização exclusiva do Emissor Nacional. A solicitação deve ser feita pelo sistema eletrônico disponibilizado pela Prefeitura. A utilização do emissor nacional está autorizada desde a publicação do decreto. A partir da formalização da opção, a empresa deverá emitir suas NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional, ficando proibido o uso simultâneo do sistema municipal.

Uso dos dois sistemas implica migração automática
O decreto também estabelece uma regra importante para os contribuintes que utilizarem os dois emissores. Caso uma empresa emita notas tanto pelo Portal Nacional quanto pelo sistema municipal depois da publicação da norma, será considerada automaticamente optante pelo Emissor Nacional, mesmo sem ter apresentado o requerimento formal. Nessa situação, após a constatação pela Administração Tributária e a ciência do contribuinte, o sistema municipal não poderá mais ser utilizado.

A Prefeitura esclarece, porém, que as notas fiscais emitidas regularmente pelo sistema municipal antes da migração continuarão válidas. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento poderá editar normas complementares para regulamentar a execução e a operacionalização das novas regras. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Edição 10/10/2026
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