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Polícia Civil alerta para golpes cometidos contra servidores públicos

Tudo começa quando uma empresa oferece para um servidor público crédito consignado, um empréstimo cujo pagamento é descontado diretamente no seu salário. O funcionário ficaria com 10% do valor concedido enquanto os outros 90% seriam repassados para a empresa, que pagaria as parcelas do valor e faria aplicações no mercado financeiro com um grande lucro, o percentual da rentabilidade seria repassado ao cliente. O que parece uma proposta atrativa é na verdade um golpe. Em determinado momento, a empresa para de pagar as parcelas e as dívidas são cobradas diretamente do servidor, a partir de então vítima de estelionato.

Por Tainá Vasconcelos

Tudo começa quando uma empresa oferece para um servidor público crédito consignado, um empréstimo cujo pagamento é descontado diretamente no seu salário. O funcionário ficaria com 10% do valor concedido enquanto os outros 90% seriam repassados para a empresa, que pagaria as parcelas do valor e faria aplicações no mercado financeiro com um grande lucro, o percentual da rentabilidade seria repassado ao cliente. O que parece uma proposta atrativa é na verdade um golpe. Em determinado momento, a empresa para de pagar as parcelas e as dívidas são cobradas diretamente do servidor, a partir de então vítima de estelionato.

– O estelionato é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e acontece quando se induz alguém ao erro visando obter uma vantagem indevida. É um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa e que aumentou durante a pandemia, já que muitos contratos são firmados através da internet – alerta Raíssa Celles, delegada da Polícia Civil (FOTO).

Para evitar cair nesse tipo de golpe, o servidor deve procurar saber se a empresa é confiável. A orientação da Polícia Civil é que se encontre uma instituição financeira que seja autorizada a fazer empréstimo de dinheiro.

– É preciso existir um contrato a ser assinado. Também é possível checar no Procon-RJ ou no Reclame Aqui se a empresa já teve problemas ou se é uma empresa sólida. Geralmente o servidor é quem procura o serviço e não o contrário – aconselha a policial.

Ainda segundo a delegada, é preciso desconfiar sempre que for oferecida uma vantagem desproporcional com lucros que não são os praticados no mercado para aquele negócio. O estelionato pode ser denunciado em qualquer delegacia de polícia. No caso do golpe do empréstimo consignado, deve ser levado como prova as parcelas debitadas, o contrato firmado com a empresa e os nomes das pessoas envolvidas.

Raíssa completa que a vítima não precisa sentir vergonha e ressalta a importância da denúncia. 
 
– Muitas vezes a pessoa demora a perceber que caiu em um golpe. Eles são muito manipuladores e conseguem convencer até quem atua em apurações de crimes. Porém, é preciso comparecer à delegacia e fazer o registro de ocorrência para que a gente possa identificar e punir os golpistas – finaliza.

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Edição 19/04/2024
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