Agentes da 110ª Delegacia de Polícia, em Teresópolis, prenderam nesta sexta-feira (22), um homem com extensa ficha criminal. Com mandado de prisão expedido pelo Judiciário, ele estava sendo investigado pela prática do crime do Artigo 129, §13 do Código Penal e Art. 7º da Lei 11.340/06, por violência doméstica. Porém, esse não foi seu primeiro encaminhamento para o xadrez da unidade local da Polícia Civil. Ele já tem passagens por tráfico de drogas (Art.33 da lei 11.343/06), desacato (Art. 331 do CP), ameaça (Art. 147 do CP), descumprimento de medidas protetivas (Art.24-A da Lei 11.340/06), lesão corporal (Art.129, § 13 do CP, n/f da Lei 11.340/06) e estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP). “A Polícia Civil solicita a colaboração de todos os cidadãos, para tornarmos Teresópolis uma cidade ainda mais segura. Os telefones para passar informações anonimamente são o 21 22253-1177, o Disque Denúncia, e o 21 98596-7436, que é o Whatsapp da delegacia”, destaca o titular da 110ª DP, Márcio Dubugras.
Sobre os casos de violência doméstica, a Polícia Civil tem realizado, em parceria com outras forças de segurança do município, um trabalho diário para retirar de circulação aqueles que insistem em desrespeitar suas companheiras, além de prestar o necessário e humanizado atendimento às vítimas. “Primeiro é orientar a respeito dos direitos que ela tem por que a mulher vítima de violência doméstica tem muitos direitos, um dos mais importantes é o direito a assistência judiciária, ela não precisa contratar um advogado pra que ela possa ser defendida, inclusive se entrar com uma ação de separação, de dissolução de união estável e além disso, é informado que ela tem direito a garantia da proteção policial, tem direito a ter uma viatura pra transporte a um abrigo ou a um local que ela se sinta segura, direito de ter um acompanhamento policial para ir à sua casa retirar os seus bens sem ser agredida novamente e também o direito de ser levada para um hospital para ser examinada e comprovar a materialidade, que é agressão feita pelo autor. O autor de violência, quando denunciado, sofre sansões e se não cumpri-las é preso sem possibilidade de ser liberado sob fiança”, pontua o Delegado.