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Pré-matrícula para creches municipais e CMEI será realizada em janeiro

Veja prazos e documentos exigidos para garantir a vaga nessas unidades de ensino

A Secretaria Municipal de Educação realizará, de 24 a 28 de janeiro, o período de pré-matrícula para turmas de berçário, maternal e jardim nas creches municipais (CM) e centros municipais de Educação Infantil (CMEI) para o ano letivo de 2022. Na zona rural, a inscrição acontecerá nas creches municipais Professora Alayde Ferreira da Silva (Vargem Grande), Doraci Dállia Granito (Bonsucesso) e Mariana Martuchelli (Independente de Mottas), de 8h às 16h. Na área urbana, os pais e responsáveis poderão fazer o cadastro na unidade escolar mais próxima de sua residência, também das 8h às 16h: CMEI Professora Marilia Morgado Carneiro (Alto); CM Miss. Manoel Mello Silva (Agriões); CM Edomiro dos Reis Pacheco e CM Manoel Carreiro Sobrinho (Barra do Imbuí); CM Mariazinha Jannotti (Beira Linha); Professora Mara Luciana Brandão Bravo (Fátima), CM Menino Jesus de Praga e CM Profª Rosália Martins de Lima Silva (Fonte Santa); CM Começando a Viver (Granja Guarani); CM Sempre Viva (Meudon); CM Amor Perfeito (Pimentel); CM Oneide Maria dos Santos (Várzea) e CM Professora Elza Corradini Medeiros Santa Rita (Várzea); CM São Pedro e CM Oscar Lobato (São Pedro); e CM Paraíso (Vale do Paraíso). A vaga não está condicionada à ordem de inscrição.
 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: – Cópia da certidão de nascimento do aluno. – Comprovante de residência atual (no mínimo 6 meses) em nome do responsável ou cópia do comprovante de aluguel (pode ser declaração do dono da residência). – Cópia do RG e do CPF do responsável. – Laudo médico original e atual (máximo 6 meses) no caso de estudantes com necessidades especiais. – Cópia do comprovante de rendimentos/contracheque do responsável. – Cópia do extrato do Bolsa Família atual (máximo 2 meses).- Cópia do comprovante de trabalho de todos os moradores da residência.- Cópia do comprovante de aluguel (pode ser declaração do dono da residência). – Situação de risco: a criança estar em situação de risco comprovado através de relatório descritivo lavrado pelo Conselho Tutelar, Ministério Público ou Vara da Infância e Juventude. – Cópia da certidão de nascimento dos irmãos, em cada pré-matrícula realizada.

 

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Edição 17/05/2024
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