Wanderley Peres
Fechando a estação, dos 90 dias que durou a Comissão Processante de investigação para a cassação de Vinícius Claussen, ocorre nesta quinta-feira, 21, às 18 horas, a votação do plenário da Câmara Municipal, que se consumará em desfavor do prefeito faltoso se dois terços dos vereadores decidirem pela perda extinção do mandato, como já ocorreu com outros dois prefeitos, Jorge Mario, em 2011 e Arlei Rosa em 2015. Ou seja, serão necessários os votos de 13 vereadores pela cassação, independente de como os outros 6 se comportem, abstendo-se, votando a favor do prefeito ou faltando à sessão.
Os bastidores dão conta de que o prefeito teria certo somente cinco votos, e que estaria conseguindo os dois votos que faltam, vereadores que poderiam faltar à reunião, providencialmente, o que garantiria o escore favorável. Embora seja grande a expectativa, e o desgaste do prefeito enorme, percebe-se que a cassação não interessa a alguns, e Vinícius poderá se safar não pelo seu suposto empenho somente, mas por outros interesses que seriam prejudicados com a mexida que daria no tabuleiro a sua substituição. Outros também já observaram que seriam um prêmio para o prefeito vendedor de água a perda do mandato, porque ele já teria “lavado a égua”, comprometendo o orçamento municipal e inviabilizando o governo ao longo dos nove meses que ainda demora para o ano acabar, presumindo-se, que ele sabia da cassação iminente. Em suma: a retirada do prefeito do cargo pode interessar a ele próprio, e pode não ser tão interessante para outros que desgostam dele.
Composta pelos vereadores Dudu do Resgate, Luciano Santos e Bruninho Almeida, a Comissão Processante que investigou o prefeito Vinícius Claussen pela infração administrativa de descumprimento do Orçamento 2023 se reuniu na desta terça-feira da semana passada, dia 12, às 10h, no prédio da Câmara Municipal, para a leitura do parecer elaborado pelo vereador relator da CP Luciano, aprovando a peça, por unanimidade. Em seguida, o presidente da CP, Dudu do Resgate, comunicou ao presidente da Mesa Diretora da Câmara, vereador Leonardo Vasconcellos, o resultado dos trabalhos, pedindo data para o julgamento do parecer pelo plenário, que acabou definido na sessão desta terça-feira, 19.
A CP foi instituída em 21 de dezembro de 2023, pela Portaria CMT nº 212/2023, resultando no processo administrativo nº 971/2023, conforme as atribuições conferidas pelo Decreto Lei 201/1967. Segundo o parecer, “o denunciado Vinicius Cardoso Claussen da Silva cometeu infração político administrativa a teor do art. 4º inciso I do Decreto Lei 201/67 ao descumprir a Lei Municipal nº 4.290 de 30 de dezembro de 2022 – Lei orçamentaria Anual – LOA 2023, ao descumprir as emendas impositivas o denunciado impediu o regular funcionamento da Câmara Municipal de Teresópolis” e, ainda, “cometeu infração político administrativa a teor do art. 4º inciso VI do Decreto Lei nº 201/67, ao descumprir com as emendas impositivas instituídas na Lei Municipal nº 4.290 de 30 de dezembro de 2022, Lei Orçamentaria Anual – LOA 2023.
SEM LIMINAR
A pauta da reunião da CP, na semana passada, já estava definida, quando saiu decisão do juízo da Primeira Vara Cível da Comarca, negando ao prefeito liminar para impedir o procedimento administrativo. Vinícius havia sugerido ao Judiciário que ele poderia “exercer controle externo sobre o respectivo processo de apuração e sanção de crime de responsabilidade promovido pelo Poder Legislativo, tanto sob o aspecto formal (regularidade do procedimento) quanto sob o aspecto material (existência de motivos autorizadores da cassação)”, apontando ainda suposta irregularidade na petição de acusação, além de imparcialidade da Câmara que, tão logo teria apresentado uma outra CP assim que uma outra havia sido paralisada por decisão da justiça, “afrontando o Poder Judiciário e demonstrando estar tendenciosa a cassar o mandato do autor”, suspeitando ainda do vereador relator Luciano Santos, que teve requerimento aprovado no plenário questionando as Receitas do Município, “violando o dever de imparcialidade que impediria ao órgão julgador produzir provas”.
Embora tenha trabalhado com um orçamento maior que o de 2022 em 2023, e tenha aumentado em mais que o dobro o orçamento municipal nos últimos cinco anos, como o aumento de 300% na Taxa de Iluminação Pública, da venda da água por R$ 306 milhões, e de enorme volume de recursos federais através de emendas parlamentares – só Hugo Leal mandou de R$ 40 milhões para Teresópolis – o prefeito alegou ao juízo uma suposta “retração orçamentária verificada no ano de 2023”, o que teria imposto o contingenciamento orçamentário, tentando justificar “o não cumprimento de algumas emendas impositivas”, por isso, descaracterizando o dolo de qualquer conduta omissiva sua, “elemento sem o qual não poderia ser aplicada qualquer sanção em seu desfavor”.
Na tentativa de embromação, o prefeito invocou ainda ao juízo a aplicação do critério da proporcionalidade, “por vislumbrar na hipótese de uma eventual cassação um grande prejuízo para o interesse do Município de Teresópolis derivado da manutenção de sua administração”, o que seria um risco para a coisa pública, por isso, pedindo a “suspensão do processo de cassação até decisão final desta demanda”.
Na decisão, o juiz Carlo Basílico observou ao prefeito que “compete ao Poder Judiciário somente assegurar a validade do devido processo legal, que assegure ao Prefeito o seu direito de ampla defesa, que consiste no direito de argumentar e produzir provas dentro dos prazos legais e no direito de ver seus argumentos e suas provas devidamente considerados na fundamentação do julgamento que venha a ser proferido”, não cabendo ao Poder Judiciário a formulação de julgamento de mérito. “A atuação limita-se aos aspectos processuais, que abrangem aspectos formais de processo, inclusive de pertinência lógica, como aquela que visa afastar eventual inépcia argumentativa. O julgamento do mérito cabe a cada um dos Vereadores, uma vez que o pronunciamento dos votos e respectiva fundamentação é individual, ainda que a sua contabilização final se dê por maioria”. Sobre as alegas irregularidades formais indicadas pelo prefeito, o juízo não vislumbrou inépcia alguma, quanto às emendas impositivas, porque as emendas não cumpridas estão identificadas, as de número 13, 14, 17, 18, 20, 23, 26, 28, 32, 37, 38, 40, 41 e 43, que por terem sido repetidas no Orçamento do ano seguinte já caracteriza o seu descumprimento, “o suficiente para caracterizar, em tese, o tipo previsto no artigo 4º VI do Decreto-Lei201/1967”, de cassação do mandato.
A CP DO ORÇAMENTO
A Comissão Processante contra o prefeito Vinícius Cardoso Claussen da Silva foi apresentada pelo cidadão Israel Aguiar de Oliveira, residente no bairro São Pedro. O motivo foi descumprimento da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal 4.290, aprovada e sancionada em 30 de dezembro de 2022. A administração municipal descumpriu 14 emendas impositivas, de números 13, 14, 17, 18, 20, 23, 26, 28, 32, 37, 38, 40, 41 e 43, por isso o pedido da cassação do mandato. Lida a denúncia, a CP que poderia ser aberta com apenas 10 votos, foi aprovada pela unanimidade dos presentes, 18 votos. Colocados os nomes de todos os vereadores presentes na urna, inclusive o de Dr. Amorim, faltando o do ausente André do Gás, foram sorteados os vereadores Dudu do Resgate, Bruninho Almeida e Luciano Santos, que deliberaram entre si, no Salão Azul, restando presidente Dudu do Resgate, relator Luciano Santos e vogal Bruninho Almeida.
Apenas dois vereadores justificaram os votos, dizendo Paulinho Nogueira que “teve emenda não cumprida pelo prefeito em 2023 e era importante seguir com a comissão, para que a aplicação da emenda impositiva fosse cumprida”, justificando, também, ocorrido na sessão da CP, à tarde. “Quero deixar claro, também, que estávamos prontos para a leitura do relatório da CP que presido, e fui surpreendido com a decisão judicial, que eu, mesmo líder do governo, não sabia dela”, garantiu. Outro a justificar, Dr. Amorim lembrou que “existe uma lei ignorada pelo chefe do executivo, em desrespeito à Casa, por isso era favorável à abertura da comissão processante”, pedindo que seu nome não fosse à urna para o sorteio da CP porque estava em severo tratamento médico e não podia se aborrecer nesse resguardo. Em box, o teor da denúncia que originou a Comissão Processante, que iniciou os seus trabalhos antes da última sessão do ano e abertura do recesso parlamentar, que ocorreu ano passado somente a partir da votação da Lei Orçamentária Anual de 2024, ocorrida em 26 de dezembro.