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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeito teme invasão e vandalismo dos servidores em seu restaurante

Vinicius pediu multa de R$ 10 mil a servidores que deixou sem salário, mas Justiça negou, permitindo as manifestações

Wanderley Peres

Sócio “minoritário” do Viva Itália, o prefeito Vinicius Claussen foi à Justiça para reclamar que o seu restaurante está sofrendo manifestações “em razão de o sócio minoritário ser também o Prefeito Municipal de Teresópolis”. Segundo o queixoso, “as manifestações, inicialmente pacíficas, evoluíram para tumultos e coerção, impedindo o acesso de clientes e resultando em queda no faturamento”.

Chamado de “caloteiro” nas manifestações dos servidores desde o dia 21, último dia para o pagamento do décimo terceiro salário, obrigação que não cumpriu, o prefeito afirmou na Justiça, ainda, que “os manifestantes ameaçam ocupar o estabelecimento e consumir produtos sem pagamento”, taxando os servidores sem salários de vândalos, ou mesmo ladrões.

Foram três dias de protestos em frente ao restaurante do prefeito em Teresópolis – Reprodução: Internet

O juízo negou o pedido do “sócio minoritário” decidindo que “o sindicato réu, por sua vez, exerce seu direito constitucional à manifestação em razão do não pagamento do 13o salário dos servidores públicos municipais”, afirmando que a CF, assegura o direito à manifestação.

Veja a íntegra da decisão:


Trata-se de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente ajuizado por É VERO GASTRONOMIA RESTAURANTE LTDA. contra o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TERESÓPOLIS/RJ/SINDPMT, em razão de manifestações que, segundo a Autora, estariam causando prejuízos ao seu funcionamento.
A Autora alega, em síntese, que:
– O restaurante está sofrendo manifestações em razão de o sócio minoritário ser também o Prefeito Municipal de Teresópolis.
– As manifestações, inicialmente pacíficas, evoluíram para tumultos e coerção, impedindo o acesso de clientes e resultando em queda no faturamento.
– Os manifestantes ameaçam ocupar o estabelecimento e consumir produtos sem pagamento.
O SINDICATO RÉU, por sua vez, exerce seu direito constitucional à manifestação em razão do não pagamento do 13º salário dos servidores públicos municipais.
Fundamento e Decido.
O artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal assegura o direito à manifestação, garantindo que “[…] todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. […]”.
Contudo, este direito não é absoluto e encontra limites quando confrontado com outros direitos fundamentais, como o direito ao livre exercício da atividade econômica (art. 170, caput) e o direito de propriedade (art. 5º, inc. XXII). O exercício do direito à manifestação deve ser pacífico e não pode inviabilizar o funcionamento de um estabelecimento comercial, prejudicando sua atividade econômica, tampouco constranger seus clientes e colaboradores.
No caso em questão, verifica-se que as manifestações, embora legítimas em seu propósito original de reivindicar o pagamento do 13º salário, extrapolam os limites do razoável ao direcionarem-se contra um estabelecimento comercial privado, que não tem relação direta com a causa da reivindicação, senão o fato de o sócio minoritário ser o Prefeito do Município. As ações de bloqueio, intimidação e constrangimento, descritas na inicial, configuram abuso do direito à manifestação.
O artigo 187 do Código Civil estabelece que “[…] também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. […]”. O objetivo do SINDICATO RÉU de prejudicar deliberadamente a Autora, inviabilizando seu funcionamento, ultrapassa os limites de qualquer reivindicação legítima.
Assim, é necessário equilibrar o direito à manifestação com a proteção à atividade econômica da Autora.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada, para determinar ao SINDICATO RÉU e seus associados:
1) Que se abstenham de qualquer ocupação ou ato de obstrução ao funcionamento do restaurante É VERO GASTRONOMIA RESTAURANTE LTDA., sob pena de multa pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos associados do SINDICATO RÉU identificados.
2) Que se abstenham de constranger clientes ou colaboradores do restaurante, de forma verbal, física ou através de bloqueio ao acesso ao local.
Indefiro, neste momento, o pedido constante no item “a”, por entender que a proibição total de manifestação em frente ao estabelecimento cercearia o direito de expressão, devendo ser resguardado o direito de manifestação pacífica, desde que respeitados os limites estabelecidos nesta decisão, reconhecida, desde já, a legitimidade de manifestação e indignação dos servidores públicos privados da percepção de suas legítimas verbas.
Intime-se o SINDICATO RÉU, na pessoa de seu presidente, por Oficial de Justiça de Plantão, via aplicativo Whatsapp no número 2197658-0161, para que tome ciência da presente decisão. Eventual concessão de prazo para a empresa autora aditar a presente petição deverá ser apreciada pelo Juízo Natural.
Esta decisão serve como mandado.
Rio de Janeiro, 23/12/2024.
Marcela Assad Caram Januthe Tavares – Juiz de Direito

Durante seu governo, Vinicius Claussen usava as redes sociais para divulgar quando conseguia uma decisão favorável na Justiça. Prefeito não estaria respondendo os servidores – Reprodução Redes Sociais Arquivo
Edição 03/04/2025
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