A Prefeitura de Teresópolis publicou no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.683, de 6 de março de 2026, que estabelece a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais. O reajuste contempla funcionários efetivos, comissionados e agentes políticos, além de prever aumento diferenciado para profissionais do magistério. De acordo com o texto, a revisão geral foi fixada em 3,90%, seguindo o que determina o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Já os professores da rede municipal — Professor I e Professor II — terão reajuste maior, de 5,40%, com o objetivo de adequar os vencimentos ao piso nacional da categoria. O aumento também se aplica aos docentes contratados temporariamente.
Impacto nos salários
Com a atualização, os vencimentos de cargos do alto escalão do Executivo municipal sofreram correção. O salário do prefeito passou de R$ 20.753,80 para R$ 21.563,20. Já o vice-prefeito teve remuneração reajustada de R$ 10.376,90 para R$ 10.781,60. Entre os cargos comissionados, os valores também foram atualizados. Funções do tipo DAS 6, por exemplo, passaram de R$ 15.094,34 para R$ 15.683,02. Já cargos DAS 5 tiveram aumento de R$ 6.271,76 para R$ 6.516,36. Nos níveis mais baixos, como DAS 1, o salário subiu de R$ 424,47 para R$ 441,02. Os cargos DAI 4 e DAI 1 passaram para R$ 402,52 e R$ 251,61, respectivamente. Já funções como LTM1 e LTM2 foram reajustadas para R$ 6.219,68 e R$ 1.989,82.
Salários dos professores após reajuste
Para os profissionais do magistério, a tabela salarial foi atualizada com base no percentual de 5,40%. Os valores variam conforme a progressão na carreira.
No nível inicial (A1), o salário passa a ser de R$ 2.850,09, podendo chegar a R$ 3.637,48 na faixa A6. Já na classe B, os vencimentos variam entre R$ 4.039,75 (B7) e R$ 5.155,82 (B12).
Na classe C, os salários vão de R$ 4.241,73 (C13) até R$ 5.413,61 (C18). Para os níveis mais avançados, da classe D, os valores variam entre R$ 4.645,70 (D19) e R$ 5.929,18 (D24).
Além disso, há a tabela de professores com carga horária diferenciada (QS), com vencimentos que começam em R$ 2.675,13 (A1) e podem alcançar R$ 5.155,82 nas referências mais elevadas (E30).
Vigência
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pelo prefeito Leonardo Vasconcellos. O texto respeita as diretrizes previstas na legislação municipal vigente, especialmente a Lei Complementar nº 168/2013.
O reajuste representa a atualização anual dos vencimentos do funcionalismo público municipal, prática prevista constitucionalmente para recomposição das perdas inflacionárias.







