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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura de Teresópolis endurece regras para trenzinhos turísticos e amplia controle sobre autorizações

Nova lei prevê seleção pública, seguro obrigatório, controle de itinerário e parada e outras regras de segurança para operação dos chamados “city tours”

Marcello Medeiros

O prefeito Leonardo Vasconcellos sancionou uma nova legislação que altera as regras para funcionamento dos veículos de transporte turístico recreativo no município, conhecidos popularmente como “trenzinhos” de “city tour” do bairro do Alto. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3), a Lei Municipal nº 4.699/2026 amplia o controle do poder público sobre a atividade, estabelece novas exigências de segurança e cria mecanismos mais rígidos de fiscalização e autorização. Pelas novas regras, a exploração do serviço passa a depender de autorização prévia concedida pela Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, mediante procedimento público de seleção. A administração poderá adotar modelos como chamamento público, credenciamento ou instrumentos equivalentes, além de exigir critérios técnicos de habilitação, regularidade fiscal, capacidade operacional e idoneidade dos interessados.

A legislação também determina que os operadores mantenham seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobertura de danos a passageiros, tripulação e terceiros. Outro ponto reforçado pela norma é a segurança durante os passeios. O texto proíbe embarque e desembarque com o veículo em movimento, veta comportamentos que comprometam a estabilidade do transporte e obriga o uso de equipamentos de segurança previstos na legislação. A fiscalização ficará sob responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação e da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade. Em caso de irregularidades, os autorizatários poderão sofrer advertência, multa, suspensão temporária ou até cancelamento definitivo da licença.

A prefeitura também passa a ter competência para definir itinerários, pontos oficiais de embarque e desembarque, áreas de circulação e sistema de rodízio entre os operadores, com o objetivo de organizar a atividade turística e reduzir impactos na mobilidade urbana. Outro trecho da lei estabelece que veículos com reboques ou unidades acopladas só poderão ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria “E”. Já os equipamentos sonoros utilizados durante os passeios deverão respeitar os limites de emissão sonora previstos na legislação ambiental e de trânsito, além de permanecer voltados para o interior do veículo. A nova legislação ainda prevê gratuidade para crianças menores de 12 anos em situação de vulnerabilidade social e para crianças com deficiência (PCDs). A medida altera parcialmente a Lei Municipal nº 3.328, de 2014, que regulamenta o transporte turístico recreativo na cidade.

O QUE MUDA COM A NOVA LEI DOS TRENZINHOS TURÍSTICOS EM TERESÓPOLIS

SELEÇÃO PÚBLICA OBRIGATÓRIA

  • A exploração do serviço de transporte turístico recreativo dependerá de autorização prévia da prefeitura, mediante chamamento público, credenciamento ou outro processo oficial de seleção.

CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO – OS INTERESSADOS PODERÃO TER DE COMPROVAR

  • capacidade técnica e operacional;
  • regularidade fiscal;
  • condições de segurança;
  • idoneidade jurídica e administrativa.

SEGURO OBRIGATÓRIO – OS AUTORIZATÁRIOS DEVERÃO CONTRATAR SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA COBERTURA DE:

  • passageiros;
  • tripulação;
  • terceiros.

NOVAS REGRAS DE SEGURANÇA – PASSA A SER PROIBIDO:

  • embarque e desembarque com o veículo em movimento;
  • permanência de passageiros em áreas externas;
  • manobras consideradas de risco.
  • Também será obrigatório o uso de equipamentos de segurança previstos em lei.

FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÕES

  • A fiscalização será feita pelas secretarias municipais de Governo e de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade.

AS PENALIDADES PREVISTAS INCLUEM:

  • advertência;
  • multa;
  • suspensão da licença por até 30 dias;
  • cancelamento definitivo da autorização.

CONTROLE DA OPERAÇÃO – A PREFEITURA PODERÁ:

  • definir rotas e itinerários;
  • estabelecer pontos oficiais de parada;
  • criar sistema de rodízio entre operadores;
  • regulamentar áreas de circulação.

REGRAS PARA SOM – EQUIPAMENTOS SONOROS DEVERÃO:

  • respeitar limites legais de ruído;
  • permanecer voltados para o interior do veículo.

EXIGÊNCIA DE CNH CATEGORIA “E” – Motoristas de veículos com reboques ou unidades acopladas deverão possuir habilitação compatível com categoria “E”.

GRATUIDADE – A LEI GARANTE GRATUIDADE PARA:

  • crianças menores de 12 anos em vulnerabilidade social;
  • crianças PCDs.

QUANDO ENTRA EM VIGOR?

  • A lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, em 3 de junho de 2026.

Teresópolis 04/06/2026
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