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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura de Teresópolis recebeu R$ 96 milhões do governo estadual em 2023

Somente em dezembro, cofres do município receberam mais de R$ 8 milhões em impostos

Em nota encaminhada para a imprensa nesta quinta-feira (18), o Governo do Estado informa que repassou nesta semana R$ 525 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado somente no período de 08 a 12 de janeiro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA às administrações municipais. O total depositado no mês de janeiro foi de R$ 653 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 653 milhões. Não é informado o valor específico para cada município, mas, verificando o Portal da Transparência do governo estadual dá para se ter uma ideia de quanto recebe mensalmente, somente através dessa porta, a prefeitura de Teresópolis. De acordo com o site, em todo ano passado foram R$ 96,16 milhões. Somente em dezembro, o governo Vinicius Claussen arrecadou R$ 8,3 milhões de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA.
Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda. Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

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Edição 18/05/2024
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