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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura de Teresópolis tem a luz religada por força de liminar

Liminar tem, não tem é dinheiro para pagar a conta de energia elétrica

Wanderley Peres

A notícia da noite passada é que a Prefeitura está de novo às claras, com a religação da energia elétrica por volta das 20 horas desta terça-feira, 30. E o inusitado acontecimento do dia é como a luz cortada na segunda-feira, 29, voltou: não foi porque o prefeito mostrou a conta paga, porque houve tempo hábil para isso e dinheiro tem, nem porque o mau pagador se socorreu em algum figurão da política, e existem deles aos montes nos bastidores do poder. A luz foi religada, pasme quem ainda se espanta com as artimanhas do gestor municipal, por ordem da justiça.

Prefeito que conseguiu liminar para suspender sua iminente cassação do mandato na CP do Cocreto, que ficou sem pagar os precatórios por mais de três anos por força de liminar que valia por sete meses, que conseguiu liminar para obrigar os hospitais a continuar o atendimento sem receber e sem pagar milionária dívida que contraiu, e que se socorreu na justiça até para vender a água de Teresópolis em processo de licitação onde a corrupção do processo ficou explícita, conforme deixou claro o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, Vinícius recorreu de novo ao Judiciário, desta para ter a luz religada sem efetuar o pagamento das contas em atraso, e acabou conseguindo o deferimento do pedido de tutela de urgência, sob a alegação de que a Enel “não informou a origem dos débitos (agrupamentos específicos com contas em aberto), e os avisos de corte para identificação dos imóveis que tiveram ou terão o fornecimento suspenso”. Ou seja, a administração municipal não sabia quais contas devia.

“Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e determino que a concessionária restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos e repartições municipais em que tenham sido interrompidos, no prazo de DUAS HORAS a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, é a decisão do juízo da Primeira Vara Cível da Comarca.

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RISCO DE PREJUÍZOS

Em cognição sumária, disse o juízo, que ficou “suficientemente caracterizado o risco ao resultado útil do processo, uma vez que a interrupção da atividade de serviços públicos do Município, especialmente na sede municipal, é medida apta a causar prejuízos incomensuráveis aos serviços públicos essenciais prestados pelo ente federativo”, asseverando que “as faturas inadimplidas pela edilidade podem ser objeto de cobrança pela via ordinária, assegurados todos os consectários legais e contratuais”. O juízo observou ainda que “é vedado à concessionária suspender o serviço como mecanismo de cobrança oblíqua, e em total desconsideração pelo interesse da coletividade”.

SERVIÇO ESSENCIAL

Os advogados do prefeito ponderaram na justiça que “a suspensão do serviço no prédio principal da Prefeitura impossibilita a realização de pagamentos, pois somente os computadores da sede estão habilitados para transações bancárias do ente municipal”. Frisa ainda, para justificar que pode ter energia elétrica sem pagar a conta do consumo, direito negado ao cidadão, “que os prédios do Município prestam serviço público indispensável para a realização e bom andamento das atividades essenciais, assim como são essenciais por deter a base de dados e informações necessárias ao pagamento de fornecedores, diligências, atendimento à população, etc.

OUTROS PRÉDIOS

Na ação da Justiça, a Prefeitura reclama a religação apenas do prédio sede da administração municipal, a Prefeitura, na avenida Feliciano Sodré, e da garagem, que fica na rua Magarino Torres, no Vale do Paraíso. No entanto, diversos outros próprios municipais estão com a luz cortada, alguns deles religados “com gato”, feito pelo próprio pessoal da Prefeitura.

O DIÁRIO buscou informações sobre as ocorrências de corte de energia elétrica junto à Prefeitura, mas a assessoria não respondeu.

Edição 09/11/2024
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