Após a redação do jornal O Diário e Diário receber informações de empresários de vários setores que estariam recebendo notificações da Secretaria Municipal de Fazenda sobre a exclusão do Simples Nacional, entramos em contato com a prefeitura municipal para tentar um esclarecimento sobre o assunto – que poderia mudar a realidade do comércio local e, consequentemente, causar centenas de demissões se houver a necessidade de pagamento de impostos mais altos. Em nota, a Assessoria de Comunicação da PMT explicou o motivo dos procedimentos adotados e como funciona o novo sistema de cobrança da gestão. “O Município de Teresópolis implantou em 09/2019, no seu sistema de ISSQN, o Módulo de Gestão do Simples Nacional, que realiza o cruzamento dos dados referentes às movimentações das notas fiscais emitidas pelo contribuinte, com a declaração feita no Portal do Simples Nacional. Assim, aproximadamente 1.600 empresas foram intimadas em 17/09/2019, para verificar e sanar suas divergências”, justificou.
Também segundo o documento, as divergências apontadas pelo sistema são: Base de Cálculo DAS-D ISS Próprio diferente NFS-e (Nat. Op. No Mun.); Base de Cálculo DAS-D diferente da NFS-e (ISS Retido); Optantes sem DAS-D e sem emissão de NFS-e; Pagamento de DAS-D não localizado; Contribuinte não é estimado/fixo; ISS fixo declarado diferente da estimativa do município; Contribuinte não é estimado/fixo; Optantes sem DAS-D e sem emissão de NFS-e; e • Optantes com DAS-D e sem emissão de NFS-e. Logo, cerca de 14.000 divergências foram encaminhadas aos seus responsáveis para ciência e verificação.
Também de acordo com a PMT, em 2020, no mês de setembro, o mesmo procedimento foi realizado, assim, intimando os que possuem divergências a saná-las. Divergências estas referentes aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. “Diante do não atendimento as intimações, o Município de Teresópolis, através do Departamento de Fiscalização da Secretária de Fazenda, emitiu, em 17/11/2020, os Termos de Exclusão do Simples Nacional para os contribuintes que não cumpriram as divergências informadas, concedendo-lhes prazo de 30 (trinta) dias para atendimento.
No período de 23/11/2020 a 21/12/2020, o Departamento de Fiscalização realizou agendamento de atendimento para esclarecer possíveis dúvidas dos contribuintes, sendo atendidas, até o momento, cerca de 187 empresas”, informou.
Após o encaminhamento do pedido de exclusão para o Simples Nacional, o mesmo concede aos contribuintes prazo até o dia 31/01/2020 para sanar as divergências, podendo ainda manterem-se no Regime Simplificado de Recolhimento Tributos, caso cumpram as pendências. “A Fiscalização realizada aos contribuintes do Simples Nacional, não visa cobrar mais impostos, e sim evitar a evasão fiscal e verificar o imposto devido”, pontua o documento.
Quanto da falta de pagamento dos débitos referentes ao exercício de 2020, diante da pandemia da COVID-19, o a PMT informou que "não irá enviar os arquivos de exclusão, os quais serão reavaliados no exercício de 2021, seguindo o posicionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, que não irá excluir por falta de pagamento".