Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Prefeitura informa que estacionamento rotativo continua valendo em Teresópolis

Lei que autorizava a recriação do Promaj foi anulada pela Câmara

Publicada nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da Câmara Municipal a Portaria 110/2022, que compromete a validade da Lei Municipal 292, de 2 de julho de 2021, de criação do Estacionamento Rotativo no município. Segundo a Portaria do presidente do poder Legislativo, vereador Leonardo Vasconcellos, “fica o processo legislativo referente ao projeto de Lei complementar nº 008/2021 anulado”. A decisão atende ao requerimento nº 083/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lopes. Aprovado em Sessão ordinária do dia 03 de maio de 2022, esse requerimento anulou o processo legislativo referente ao projeto de Lei complementar nº 008/2021, tornando sem efeito, por consequência, a Lei Complementar Municipal nº 292 de 02 de julho de 2021.
Em entrevista a O DIÁRIO, o vereador Maurício Lopes disse a providência tomada atende a uma reclamação do mandato junto à Mesa, que estaria postergando a sua publicação do requerimento, finalmente feito no DO desta sexta-feira, 21. “Existe um processo na Câmara, pedindo a revogação da lei do estacionamento rotativo, e os vereadores de situação estão postergando essa revogação aprovada com intermináveis pedidos de vistas – dois já haviam sido concedidos [aos vereadores Teco e Jaime] e outros seriam pedidos -, daí o caminho da anulação pelo requerimento”, disse. O prefeito Vinícius Claussen entende que não. À reportagem do DIÁRIO afirmou que “a lei vigora ainda” e que foi anulado apenas o processo legislativo, o que não impediria a continuidade do estacionamento rotativo.

Veja a íntegra da Portaria:

P O R T A R I A Nº 110/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, JOSÉ LEONARDO VASCONCELLOS DE ANDRADE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, resolve baixar a seguinte: PORTARIA
CONSIDERANDO o requerimento nº 083/2022 de autoria do Vereador Mauricio Lopes, aprovado em Sessão ordinária do dia 03 de maio de 2022, em que anulou o processo legislativo referente ao projeto de Lei complementar nº 008/2021, que originou a Lei Complementar Municipal nº 292 de 02 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a soberania do plenário em que aprovou o Requerimento por unanimidade, fica o processo legislativo referente ao projeto de Lei complementar nº 008/2021 anulado.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Em 20 de outubro de 2022.
Leonardo Vasconcellos, presidente.

Edição 13/09/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Show com Leonardo confirmado na Feport

Alunos da Estácio de Teresópolis participam de congresso internacional em Brasília

Carro é furtado próximo ao terminal rodoviário da Várzea

Rio de Janeiro terá cadastro público para bloqueio de ligações de telemarketing

Apreensão de drogas em área de tráfico na Quinta Lebrão

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE