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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura retoma publicações do Diário Oficial Eletrônico

Apesar de normalização em meio digital, ausência de divulgação local ainda gera prejuízos à economia teresopolitana

Anderson Duarte

Depois de um longo tempo sem publicações oficiais disponibilizadas no meio eletrônico criado pelo município com esse fim, nesta quinta-feira, 19, a edição 99 do Diário Oficial da Prefeitura, inaugura a série de atos e ações da administração Vinicius Claussen. Apesar da normalização do processo em meio digital, a ausência de divulgação em meios de comunicação locais ainda segue gerando prejuízos a economia teresopolitana. O cerceamento ao acesso a muitas informações importantes para o empresariado local, praticamente fez com que fosse extinta a participação desse segmento das disputas públicas para fornecimento de bens e serviços a Prefeitura. Desde que o município deixou de fazer esses chamamentos oficiais para processos licitatórios em publicações impressas na cidade, praticamente todos os vencedores dos certames pertenciam a outros municípios e até outros estados. Com o discurso da “economia” aos cofres públicos, mas com a real intenção de afastar os veículos de comunicação local do processo, a medida não conseguiu comprovar um centavo sequer desta dita economia, entretanto se mostrou comprovadamente nociva ao empresariado local.
O discurso de “economia”, levantado à época, não se sustenta, uma vez que a Prefeitura nunca deixou de fazer a divulgação impressa, apenas impediu que os jornais locais participassem desse processo. Com a inclusão do item: "circular em todo Estado do Rio de Janeiro", que é absolutamente desnecessária para esse tipo de publicação impressa, que tem o objetivo primordial de chegar a totalidade do município, o que custava R$ 2,50 por centímetro de coluna, passou a custar para o município, no mínimo, dez vezes mais que isso, e em tabloides sensacionalistas que não tem serviço de assinatura da cidade. Além de dez vezes mais caro para os cofres públicos, nem mesmo os próprios vereadores tinham acesso ao que era publicizado. Aliás, você saberia dizer onde a Prefeitura publica hoje seus editais impressos? Segundo as normas vigentes da área, em algumas licitações, a depender do valor em questão, exigem que a Prefeitura também faça a publicação no Diário Oficial do Estado, outro veículo que os empresários de Teresópolis não costumam ler mesmo tendo grande tradição.
No governo Roberto Petto, por exemplo, as publicações eram feitas em jornal local e nas licitações de maior valor também em jornal de circulação no Estado. O TCE não proíbe o Diário Oficial On-line, pelo contrário, hoje é fundamental, mas o Tribunal de Contas sempre pede o máximo de publicidade aos atos públicos, como contratações e licitações. O exemplo mais recente é de Nova Friburgo que chegou a parar com o Diário Oficial impresso por motivos políticos e depois teve que voltar com a divulgação em jornal local, pedido inclusive feito pelo Ministério Público e validado pela Câmara de Vereadores friburguense. O discurso da economia então, sempre foi furado como vimos e o brasileiro sabe muito bem disso, mas é sempre bom lembrar que conversa de político não se deve mesmo levar muito a sério e desconfiar do papinho sempre faz bem e economiza nosso tempo e paciência.

– Economia, ou cerceamento do empresariado local?

Se levássemos em conta o discurso de economia, até acreditaríamos que a prefeitura estava economizando dinheiro com a implantação do Diário Oficial On-line em detrimento das publicações físicas até então empregadas. Durante o tenebroso ano de 2016, por exemplo, sob a gestão Mario Tricano, em absoluta contramão aos mecanismos de transparência instaurados em todo o país, o legislativo municipal de Teresópolis sequer consultou a nossa Lei Orgânica para corroborar com aquilo que o Executivo estava pedindo e, por unanimidade, validou uma norma que como estamos vendo contribuiu ainda mais para o mergulho vertiginoso na obscuridade das ações públicas administrativas.
A criação do Diário Oficial On Line, tinha como proposta a geração de uma economia de R$ 3,5 milhões, pelo menos era o que prometiam os aliados do prefeito com a aprovação da Lei Municipal 3463/2016, segundo o gestor, trazendo mais transparência no acesso às informações oficiais. Curiosamente, poucos teresopolitanos puderam acompanhar isso, já que o próprio ato foi “publicizado” em um veículo desconhecido e sem relevância para a realidade política e comercial da cidade, e com um valor de centímetro de coluna que custava R$ 92,40. O processo de cerceamento da informação por parte do teresopolitano é um preocupante fenômeno repetido por Tricano em relação a ação de seus antecessores e configura a ausência de empresas da cidade no universo de vencedoras de processos licitatórios. Como vimos ao longo do último período, raros são os CNPJs domiciliados em nosso município que estão entre os fornecedores da administração local. E o motivo é simples: essas empresas não tem acesso aos processos de chamamento para as disputas públicas. E o também curioso fato de Mario Tricano repetir as ações de Arlei Rosa e Jorge Mario não se justificaria, já que em depoimento ao Ministério Público, sobre possíveis irregularidades no setor de licitações, um Ex-pregoeiro da prefeitura admitiu que o site institucional da administração, “sempre foi instável em razão dos atrasos, ou falta de pagamento”. Ainda assim e, mesmo com muitos indícios e fatos que corroboram a maior incidência de irregularidades flagrantes nos processos licitatórios depois da ausência de publicações impressas e veiculadas na cidade de Teresópolis, os edis sequer procuraram se informar para avaliar a viabilidade de uma mudança desta monta.
Ainda na gestão Arlei Rosa, um Mandado de Segurança com o objetivo de suspender a realização de uma sessão de julgamento da licitação pela modalidade de pregão para registro de preços de publicação dos atos e matérias oficiais acabou com uma contundente decisão do magistrado Carlo Basílico. Nela, o Juiz enumerava uma série de irregularidades no dito edital, entre eles: “A ausência de exigência de que o nome do jornal esteja inscrito no INPI, conforme orientação do TCE-RJ, a incompletude na redação do edital, a referência equivocada no item 5.3.3.6. do edital, de que o TCE-RJ teria imposto como exigência estar a edição do jornal confiada a um jornalista, quanto na verdade seria a exigência omitida referida no item ´a´ a que o TCE-RJ determinara; a inobservância da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município, que estabelece, como critério de julgamento da licitação, que se leve em conta as condições de preço, frequência, horário, tiragem e distribuição do jornal, critério que não constou do edital e a exigência de mera declaração acerca do título, da sede da redação e parque gráfico do jornal, sem a necessária prova efetiva da existência e da solidez do estabelecimento”, enumerou o magistrado.

 

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Edição 29/03/2024
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