“É motinha só para andar na roça”. A frase é comum entre alguns negociantes de motocicletas, fazendo parecer que é permitido andar sem placa ou qualquer documentação do veículo em localidades do interior. Mas não é. No último fim de semana, equipe do 30º BPM prendeu um homem que conduzia uma motocicleta em situação totalmente irregular na localidade de Independente de Mottas, no Terceiro Distrito: o veículo não tinha placa e, para piorar, a numeração de chassi estava raspada. Além de não apresentar nenhuma documentação da moto – logicamente – o motoqueiro não possui a Carteira Nacional de Habilitação. Ele e o ‘cabrito’ foram levados para a 110ª Delegacia de Polícia.
O crime de adulteração de sinal identificador de veículo, previsto no artigo 311 do Código Penal, consiste em adulterar, remarcar ou suprimir o número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer outro sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, reboque, semirreboque ou suas combinações, ou de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. A pena para este crime é de reclusão de três a seis anos e multa.
