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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Procon-RJ explica direitos do consumidor em caso de cancelamento ou alteração de voos

Regras são diferentes se a mudança for solicitada pelo viajante ou pela companhia aérea

Feriadão chegando, muitas pessoas aproveitam o recesso para viajar. Mesmo que o passeio seja planejado com antecedência, imprevistos podem acontecer, como o diagnóstico positivo para a Covid-19. Com a recente alta na quantidade de testes positivos, voos podem ser cancelados ou alterados pelas companhias aéreas, e o consumidor também pode precisar mudar os planos da viagem. O Procon Estadual do Rio de Janeiro vai tirar as dúvidas dos passageiros e explicar o que determina a legislação em cada caso: cancelamento ou alteração de voos feito pela empresa aérea e pelo viajante.

  • Antes de efetuar a compra da passagem aérea, é importante ler com atenção as cláusulas para ter conhecimento e se programar baseado nas regras da tarifa que está comprando. Dessa forma o consumidor saberá exigir com propriedade todos seus direitos – afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Cancelamento feito pela companhia ou alteração de voo

Sempre que houver algum cancelamento ou alteração de voo, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre toda a situação, como o motivo do atraso ou do cancelamento. E, nos casos de atraso, a estimativa do novo horário do voo.

Se o voo for cancelado, o consumidor poderá escolher entre: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

No caso do reembolso integral, o prazo para o reembolso é de 7 dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.

Se o voo sofrer alteração, na partida ou na chegada, maior que 30 minutos em voos nacionais ou do que 1 hora em voos internacionais, e o consumidor não concordar com os novos horários, o passageiro pode escolher entre a reacomodação gratuita em outro voo disponível ou o reembolso integral.

Alteração ou cancelamento de voo pelo consumidor

O consumidor que desejar cancelar ou alterar o bilhete deve estar atento ao que foi estabelecido na tarifa contratada. Alguns bilhetes exigem o pagamento de multa em caso de alteração, porém outras não fazem este tipo de cobrança. Há tarifas reembolsáveis, enquanto outras não preveem a devolução do valor pago. A regra válida será a que foi estabelecida no momento da compra do bilhete aéreo.

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Edição 26/11/2024
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