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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Promessa de mais fiscalização para decreto funcionar

Vias interditadas, equipes da prefeitura nas ruas e expectativa de colaboração da população

Marcello Medeiros

Quem passou pela Calçada da Fama nesta sexta-feira, 15, se deparou com uma cena nunca vista na principal via de comércio da região central do município: grades fechando os dois sentidos, as galerias e o acesso à Praça Olímpica Luís de Camões, na Várzea. A medida faz parte do Decreto Municipal 5.294/2020, publicado no início da noite da última quinta-feira pela Prefeitura, e tem como objetivo tentar diminuir a circulação de pessoas nesse ambiente e consequentemente reduzir a curva de contaminação da Covid-19. Também de acordo com a decisão assinada pelo prefeito Vinicius Claussen, excetuam-se da restrição os que exerçam a sua atividade laboral em edifícios sediados nessa via, os que precisem ir a estabelecimentos comerciais e empresariais, permitidos para funcionamento aqueles que tenham residência ou domicílio em prédios com entrada pela antiga Francisco Sá. Também foram instaladas grades na galeria do Edifício São Pedro e a Galeria Teresópolis, onde funciona um cartório, está parcialmente fechada. 
Tal decreto deixa ainda mais duras as regras para circulação em Teresópolis, com liberação somente para atividades essenciais ou de saúde até o dia 25 de maio. O Artigo 7º do Capítulo III do documento informa que “fica proibida a permanência nas ruas, praças e bens de uso comum da população do Município de Teresópolis, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho nas atividades essenciais permitidas, nos termos dispostos neste artigo”. Assim, o que se entende é que atividades físicas regularmente praticadas nas vias públicas estão vetadas até o final da validade do Decreto. Locais como cachoeiras e rios também estão proibidos até o dia 25 de maio.

Rodízio de CPF
Quanto ao rodízio de circulação, o munícipe deverá portar documento oficial com foto e que identifique o seu número de CPF ou ambos separadamente. Quem tem final par, só pode sair em dia parte. Final ímpar, consequentemente nos outros dias. As empresas estão obrigadas de só atender quem cumprir a exigência, estando sujeitas a multa se não respeitarem, assim como pode ter que desembolsar quantia em dinheiro quem estiver na rua fora do “dia permitido”.
Tal medida não se aplica a locomoção para o trabalho e o retorno ao lar nas atividades consideradas essenciais e na locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, salvaguardando o direito de locomoção com acompanhamento. No site da prefeitura está a lista de atividades essenciais e o modelo de autorização que deve portar quem estiver liberado para circular em qualquer dia, independente do CPF. Ainda segundo o decreto, quem trabalha em outros municípios não entra no rodízio de circulação quando estiverem a caminho ou retornando da atividade.

Máscaras e horário restrito
Também será passível de multa no valor de R$ 136,42 não utilizar máscara de proteção. Outra regra é a proibição de circulação entre 23h e 5h.

Promessa de fiscalização
Para fazer cumprir tais medidas, foi anunciada a criação de uma equipe multidisciplinar composta pela Guarda Civil Municipal, pelos Fiscais Fazendários, pelos Agentes Sanitários, pelos Fiscais Ambientais e pelos Fiscais de Obras, sob o comando e coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda. A prefeitura terá ainda apoio das Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros. O documento publicado em edição extra do Diário Oficial informa ainda que “a desobediência civil relacionada à determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime tipificado pelo art. 268 do Código Penal, podendo o munícipe que não obedecer às determinações deste Decreto responder criminalmente”. Até o fechamento desta edição, eram 474 casos confirmados, 172 em análise, 12 mortes (e outras 9 investigadas) e 53 pessoas internadas.

 

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Edição 03/05/2024
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