Os radares de velocidade em rodovias estaduais poderão ter limites mínimos padronizados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o que autoriza a Lei 10.150/21, do deputado Brazão (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25). O Código de Trânsito Brasileiro determina que as rodovias com pistas duplas tenham limites de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motos, e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, o limite é reduzido para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente. Nas estradas vicinais o limite é de 60 km/h para todos os veículos. A medida determina que somente em áreas escolares e hospitalares a velocidade padronizada poderá ser reduzida para 40 km/h. “Não é incomum encontrar radares nas estradas muito abaixo do limite de seu limite de velocidade, muitas das vezes os próprios limites dos radares variam, transformando o percurso realizado pelo motorista em uma ‘gincana’ de encontrar radares e não ser multado”, explicou Brazão.