Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Receita começa a receber hoje a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

A Receita Federal recebe a partir das 8h de hoje (1º) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

A Receita Federal recebe a partir das 8h de hoje (1º) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Tags

Compartilhe:

Teresópolis 30/05/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Rota dos Vinhos oferece experiência turística no interior de Teresópolis

Carrossel da Praça da Matriz teve importação realizada por empresa com atuação em Teresópolis

Comary conquista terceira vitória consecutiva e derruba invencibilidade da Portuguesa

Entra em vigor lei que integra câmeras privadas ao sistema municipal e autoriza reconhecimento facial

HCTCO terá “revisão interna” após morte de bebê durante parto

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE