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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Receita Federal em Teresópolis fala sobre declaração de IR 2024

Em entrevista ao Diário, o chefe da unidade no município elucida questões como lotes de restituição, doações, ferramenta “Leo”, entre outros temas

Isla Gomes

Nesta sexta-feira (12), a equipe da Diário TV e do Jornal O Diário esteve na unidade da Receita Federal de Teresópolis,  na Rua Francisco Sá, 368, Várzea. Em entrevista ao Diário, o chefe da unidade, Luciano Reinbold, elucidou assuntos de estrema relevância envolvendo o Imposto de Renda 2024, como: prazos, prioridades na restituição, lotes de restituição, dicas para fazer a declaração, entre outros. Em um dos assuntos, Luciano conta uma das recentes novidades na Receita Federal, um assistente virtual (chatbot) que foi criado neste ano para esclarecer dúvidas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de forma on-line. Batizado de “Leo”, o robô pode responder perguntas simples sobre a declaração de 2024, indicando se o contribuinte tem a obrigatoriedade declarar, por exemplo. “É possível utilizar essa ferramenta para facilitar e auxiliar o processo. Através dessa nova função a pessoa pode saber se precisa ou não declarar, o robô já está à disposição de usuários no site da Receita Federa. Basta acessar o ícone ‘Meu Imposto de Renda’ e clicar na figura do leãozinho que aparece no lado direito da tela”, conta Reinbold.
Ter imposto a restituir significa que o cidadão tem direito a receber de volta uma certa quantia de dinheiro paga a mais para a Receita Federal no ano-calendário. Isso pode ocorrer quando há retenção do imposto na fonte ou nos casos em que o contribuinte apresenta muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde. Luciano fala sobre o assunto e revela a partir de quando os lotes serão pagos pela Receita. “Quem já fez a sua declaração, já está na fila de restituição. Dia 31 de maio já é o primeiro lote de restituição e depois os lotes continuam até setembro, de acordo com as prioridades. Vale ressaltar que o primeiro lugar para prioridades são as pessoas com mais de 80 anos, depois as pessoas com mais de 60 anos, pessoas com necessidades especiais, entre outros”, salienta.

“Meu Imposto de Renda”
O programa do Imposto de Renda “Meu Imposto de Renda” ou “Programa IRPF 2024” é a plataforma digital usada para declarar o IR. Para entregar as informações à Receita Federal, o contribuinte deve acessar o programa ou a versão online do software equivalente ao ano-calendário da declaração, que, em 2024, corresponde a 2023. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para download nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple). O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (IOS). “Temos o tradicional programa do Imposto de Renda, no qual você pode entrar no site da Receita e baixar e temos o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’. Esse programa é ótimo, pois, nele é possível ver as declarações dos anos anteriores, ver o número do recibo, ver se caiu na ‘malha’. Usar essas ferramentas é fundamental para obter mais informações e não cometer erros”, explica.

Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preechida já traz diversas informações automaticamente, sem a necessidade de digitar os dados. Mas é dever do contribuinte checar as informações. “A Receita Federal está utilizando essa possibilidade de a pessoa baixar a declaração pré-preenchida, na qual é possível obter dados que facilitam o preenchimento da declaração. Mas, para a pessoa conseguir fazer isso é preciso ter a conta Gov. A conta Gov tem o selo prata, ouro e bronze, e para conseguir baixar a pré-preenchida é preciso ter a conta ‘ouro” ou ‘prata’. Vale ressaltar que quem utiliza a declaração pré-preenchida tem prioridade na restituição. A declaração pré-preenchida não vem com tudo pronto, ela é um guia que vai ajudar te ajudar a lembrar das contas, das rendas e das despesas. Portanto, é uma função que facilita muito, mas, é necessário sempre averiguar se os dados estão devidamente corretos”, frisa o profissional.

Autorização
Pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e contadores, podem fazer a declaração no lugar do contribuinte, indo na seção “Autorização de acesso”. A autorização vale somente para um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador e permite acesso a todos os serviços como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros. “Uma outra funcionalidade que a Receita colocou é da possibilidade de outra pessoa fazer a declaração por você, através de uma autorização. Nesse caso é preciso a pessoa autorizar através de uma procuração ou de uma autorização no próprio programa da Receita, para que outra pessoa faça a declaração, essa autorização visa evitar fraudes”, enfatiza.

“Temos o tradicional programa do Imposto de Renda e temos o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’. Usar essas ferramentas é fundamental para obter mais informações e não cometer erros”, explica Luciano Reinbold, chefe da unidade da Receita Federal de Teresópolis. Foto: Isla Gomes/O Diário

Doação na declaração
A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas. “Além de doações que a gente pode fazer durante o ano para entidades de assistência social, na própria declaração a pessoa consegue direcionar uma parte do imposto que está sendo pago naturalmente para uma entidade. Também é possível direcionar para uma região do país, no qual através de conselhos municipais e estaduais cada local irá aplicar destinação do IR para aquela região. Nesse caso não é o Governo que vai direcionar, são esses conselhos formados por pessoas do Governo e da população. Sendo assim, caso a pessoa tenha o interesse de ajudar alguma entidade da sua região, vale consultar na aba de doações no site da Receita, qual local você gostaria de ajudar”, conclui.

Saiba mais

  • www.receita.fazenda.gov.br
  • Telefone – 146 (Receitafone)
Edição 01/05/2024
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