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Resolução regulamenta procedimentos de concessão de aposentadoria

Rioprevidência ficará responsável pela análise de dados e documentos dos servidores estaduais

O Diário Oficial desta segunda-feira (23) publicou a regulamentação do decreto 46.353/18 do governador Luiz Fernando Pezão, que rege a concessão de aposentadorias de servidores públicos do Poder Executivo. A partir de agora, os departamentos de recursos humanos dos órgãos ficarão responsáveis por encaminhar, por meio de plataforma digital, os pedidos de aposentadoria para o Rioprevidência, que vai analisar os dados e documentos.
A mudança tem como objetivo principal a busca por um modelo de gestão mais célere e eficiente, que promova o equilíbrio financeiro do regime previdenciário. A medida também visa aumentar o controle na administração dos recursos humanos e padronizar os procedimentos para a concessão dos benefícios.
O servidor que desejar dar entrada na aposentadoria deverá apresentar documentos que comprovem o seu tempo de serviço e contribuição em seus próprios órgãos. Os departamentos de recursos humanos, após identificarem as regras aplicáveis ao funcionário, deverão notificá-lo para assinar o Requerimento de Aposentadoria, que será repassado ao Rioprevidência. No prazo de até 30 dias, o servidor terá um agendamento com os canais de atendimento do Rioprevidência para dar prosseguimento ao pedido.
Nos casos de aposentadoria compulsória, os RHs vão começar a recolher os documentos e identificar as regras de aplicáveis seis meses antes de o servidor completar 75 anos. Já o processo para a aposentadoria por invalidez terá início com a apresentação do laudo expedido pelo Órgão Técnico Pericial do Estado do Rio de Janeiro. Nas duas hipóteses, caso não compareça ao agendamento do Rioprevidência, o funcionário será aposentado no dia de seu aniversário ou na data do laudo, respectivamente, utilizando a regra que gere o benefício de maior valor bruto. Após esse processo, o Rioprevidência encaminhará ao RH, em até cinco dias corridos, a atualização do mapa de tempo de serviço/contribuição. Por último, o diretor de seguridade assina o ato de aposentadoria e de fixação de proventos por intermédio de plataforma digital e publica no Diário Oficial.

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Edição 02/05/2024
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