Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Restaurantes self-service não podem cobrar taxa de serviço

Lei prevê multa e interdição dos locais que insistirem na manutenção

Restaurantes que vendem comida a peso, popularmente chamados de self-service, não poderão cobrar taxa de serviço dos clientes. É o que determina a Lei 7.841/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última quinta-feira (11). A forma como será feita a fiscalização deverá ser regulamentada por decreto, em até 180 dias. A norma não será aplicada quando o cliente fizer pedidos diretamente aos garçons. Os estabelecimentos que descumprirem a regra poderão ser penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A Lei também prevê a interdição dos locais que insistirem na cobrança da taxa. Segundo o deputado Dica (PODE), autor do projeto, a inclusão da taxa de serviço na conta dos consumidores é uma prática abusiva. “Muitas vezes o cliente nem percebe essa prática. Em outras situações há o constrangimento, já que ele não se sente à vontade para reclamar”, declarou.

Tags

Compartilhe:

Edição 12/07/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Cid reafirma que Bolsonaro leu minuta golpista durante reunião

DIVERSÃO NAS FÉRIAS ESCOLARES: Le Canton com programação especial para o mês de julho

TERESÓPOLIS: Companhia K9, da GCM, se destaca em operações e ações sociais

“Cantinho das Cerejeiras” encanta moradores de Teresópolis

Obras da Feirinha do Alto devem ser concluídas em oito meses

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE