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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Reunião com Judiciário define que idosos terão direito restabelecido

Prefeitura terá que estabelecer fonte de custeio para os transportes realizados na faixa etária de 60 a 64 anos

Anderson Duarte

A celeuma entre o município e as empresas de ônibus da cidade em relação as gratuidades entre 60 e 64 anos acabou em uma sala de audiência do Judiciário no início da noite desta terça-feira, mesmo estando nas mãos do Executivo as soluções para o impasse. Na verdade a única solução possível ainda será de responsabilidade do município através da deliberação sobre qual a fonte de custeio para a ampliação do benefício, estabelecido constitucionalmente para os maiores de 65 anos. A partir de amanhã, 16, os idosos com mais de sessenta anos passam a contar novamente com a gratuidade, entretanto, com a condição de estabelecimento breve da fonte de custeio. Em entrevista antes da reunião, o Vinícius Claussen chegou a declarar que a fonte de custeio buscada para as gratuidades viesse de parte do duodécimo que é destinado ao Legislativo municipal, ou seja, que os vereadores paguem essa conta.
Em nota, a Viação Dedo de Deus e a Primeiro de Março, se pronunciaram a respeito da polêmica e explicaram como a novela se desvelou ao longo do tempo. “Desde 2013 as empresas procuraram o Ministério Público com vista a regularizar a gratuidade no transporte municipal de passageiros por ônibus urbano das pessoas com idade entre 60 a 64 anos. O Município por meio de seus Procuradores responderam quatro ofícios ao MP concordando que realmente não há no Município legislação que obrigue a empresa a transportar gratuitamente os idosos com idade entre 60 a 64 anos sem fonte de custeio… Ademais, o Município na reunião do dia 11/04/2019 na Tutela Coletiva do MP de Teresópolis, concordou por meio de seus dois Procuradores (concursados) com a extinção do benefício, conforme consta na ata da mesma reunião constante do Expediente administrativo nº026/2019 da Tutela Coletiva do MP de Teresópolis. Na ata da reunião do dia 11/04/2019 ficou acordado com o Município e com o MP que a partir do dia 27/04 as empresas fariam ampla divulgação do cancelamento da gratuidade e que o cancelamento seria a partir dia 12/05, inclusive. Assim, o Município por meio do Ofício 002/2019 – POT da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, requereu à RioCard o cancelamento das gratuidades dos idosos com idade entre 60 a 64 anos. Não obstante o acima exposto, as Empresas foram surpreendidas no domingo, dia 12/05, com uma liminar expedida pelo plantão do Judiciário no qual o Município requereu a sustação do cancelamento das gratuidades dos idosos entre 60 a 64 anos a qual havia concordado em reunião com as Empresas e o MP e requerido à RioCard”, explica.
Com relação aos reflexos dessa decisão, a nota das empresas explica: “Ao Tomar conhecimento da Tutela de Urgência deferida as empresas foram ao mesmo Juízo do Plantão e informaram à Juíza o comportamento contraditório do Município. Após ler o pedido de reconsideração das empresas entendeu a Juíza do Plantão por suspender a multa e deixar para o Juiz natural (após livre distribuição) resolver a questão substancial. Após distribuição do Processo ao Juiz natural o advogado da Empresa falou ao telefone com o Procurador Geral do Município que iria requerer em caráter de urgência uma audiência de conciliação na tentativa de mais uma vez tentar resolver tão importante celeuma. O Procurador Geral ratificou sua concordância com o pedido de audiência de conciliação o que já havia feito por escrito em sua petição inicial. Desta forma, o Juiz da causa despachou agendando audiência de conciliação para o dia 14/05/2019 às 17:30hs na sala de audiência da Segunda Vara Cível da Comarca de Teresópolis e determinou a intimação em caráter de urgência do Prefeito, do Procurador Geral, do MP e das empresas”, explica.
Já a Prefeitura, como sempre faz, comunicou-se com a população através de Nota Oficial: “Após tentativas frustradas para que a Riocard reativasse os cartões de gratuidade no transporte público em Teresópolis para idosos entre 60 e 64 anos, a Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, ingressou, na manhã desta terça, 14, na Justiça para que a empresa cumprisse a sua parte para fazer valer a liminar concedida ao município no último domingo, dia 12. Como dito no início da nota, a liminar retoma a gratuidade no transporte público em Teresópolis para idosos entre 60 e 64 anos.De acordo com a decisão judicial, proferida pelo juiz Mauro Penna Macedo Guita, titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis (TJRJ), a Riocard tem 12 horas, ou seja, até às 5 horas da manhã desta quarta, 15, para reativar os cartões dos beneficiários, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100 mil”, diz na nota.

 

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Edição 04/05/2024
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