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Sem juros por atraso em vencimentos nos fins de semana

Bancos, instituições financeiras e de créditos podem ser proibidas de cobrar juros pelo atraso no pagamento sobre títulos, faturas ou boletos que tenha vencimento no sábado, domingo ou feriado - inclusive os estaduais e municipais -, desde que eles sejam pagos no primeiro dia útil seguinte.

Bancos, instituições financeiras e de créditos podem ser proibidas de cobrar juros pelo atraso no pagamento sobre títulos, faturas ou boletos que tenha vencimento no sábado, domingo ou feriado – inclusive os estaduais e municipais -, desde que eles sejam pagos no primeiro dia útil seguinte. Essa é a proposta do projeto de lei 2.541/17, da deputada Fatinha (Sdd), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (22). O texto seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir. “Esse projeto atualiza essa regra nos municípios e no estado assim como já acontece no âmbito federal.”, explica a deputada. Os infratores estarão sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Teresópolis 07/11/2026
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