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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Senado analisa projeto que libera FGTS para quem pedir demissão

"Governo deveria deixar de tutelar o trabalhador, que é o real dono do dinheiro", diz autora

Uma reivindicação antiga dos trabalhadores brasileiros pode ser votada no Plenário do Senado nesta terça-feira (27): A autorização para saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mesmo para quem pedir demissão. A proposta está no PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES). Na opinião dela, o governo deveria deixar de tutelar o trabalhador, que é o real dono do dinheiro e deve decidir onde e como aplicar o que lhe pertence. A parlamentar nega que exista o risco de que muitos se demitam para ter acesso à verba. Para ela, principalmente em tempos de grave crise econômica, poucos se arriscariam a abandonar o emprego em troca de sacar todo o fundo.
– É chegada a hora de entendermos que o trabalhador quer dar um basta à ideia equivocada de que deve ser tutelado pelo Estado. Ninguém sabe melhor o que fazer com os seus próprios recursos do que o seu proprietário, que é o legítimo dono desse dinheiro. Todos sabemos que a rentabilidade das contas do Fundo de Garantia, composta por TR [Taxa Referencial de juros do Banco Central] mais 3% de juros ao ano, tem permanecido abaixo mesmo de investimentos mais conservadores, como a poupança — disse a parlamentar em recente discurso na tribuna do Plenário.
A representante do Espírito Santo também lembrou que, quando o trabalhador se demite, nem sempre ele toma essa decisão por livre escolha. Muitas vezes, as condições de trabalho são precárias, há atrasos no salário, desejo de buscar novos desafios, necessidade de tratamento médico ou até a vontade de se tornar empreendedor. – Até mesmo o intuito de reformar e ampliar a sua casa é justificativa plenamente válida para que se possa usar o Fundo de Garantia. Eu insisto nisto: o trabalhador não precisa justificar a sua decisão, pois o dinheiro é dele – afirmou.
Atualmente, só tem direito a saque do FGTS quem é demitido sem justa causa e em casos específicos, como para a aquisição de imóvel, no caso de aposentadoria, de fechamento da empresa ou de determinadas doenças.

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Edição 29/04/2025
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