O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, recomendou a não realização de show em Nova Friburgo, que violaria o regramento sanitário vigente no município. Programado para o próximo domingo, dia 23, o evento tinha previsão de receber cerca de quatro mil pessoas, enquanto o Decreto Municipal 1.281/22, publicado pela prefeitura no último dia 14, estabelece limite máximo de 500 pessoas para esse tipo de atividade. A promotoria recebeu notícia de fato dando conta de que um evento na cidade, com apresentação da dupla sertaneja Maiara e Maraísa, violaria o limite de capacidade estabelecido pelo novo decreto. Diante disso, expediu ofícios ao município e à empresa, solicitando esclarecimentos e sugerindo o adiamento da apresentação ou a revogação da autorização.
Em resposta ao MPRJ, a organizadora informou que tomou a decisão de adiar o show, em razão ao Decreto 1.281/22. O município, por sua vez, por meio da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, afirmou que não concedeu autorização para a realização do evento. O novo regramento sanitário para evitar a propagação de Covid-19 estabeleceu, entre outras medidas, que eventos e espaços ocorram com ocupação reduzida em 50%, limitando-se ao máximo de 300 pessoas em locais fechados e 500 pessoas ao ar livre.