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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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SindPMT orienta professores da rede municipal a não realizarem aulas online

Secretaria de Educação não garantiu que horas trabalhadas em home office serão descontadas do total obrigatório

Marcus Wagner

O Sindicato dos Servidores Públicos do Municipais de Teresópolis (SindPMT) comunicou aos professores da rede de ensino municipal que a categoria não é obrigada a cumprir com o plano de ação que foi estabelecido pela pela Secretaria de Educação para oferecer aulas online aos alunos durante a paralisação das escolas. De acordo com Kátia Borges, presidente do sindicato, a categoria corre o risco de realizar um trabalho extra que não será computado para se abater das 800 horas mínimas que precisam cumprir durante o ano.
“Nos reunimos com o secretário de Educação para apontar todos os erros que verificamos no Plano de Ação, questionamos se o trabalho com aulas online faria parte dessas 800 horas, mas ele não disse sim e nem disse que não. Só falou que está aguardando um posicionamento do Ministério da Educação sobre o assunto. Nós já sabemos que os 200 dias letivos podem ser mexidos, mas as horas terão que ser cumpridas”, explicou Kátia.
Em um vídeo postado na página do SindPMT, a sindicalista destaca que nenhum professor é obrigado a fazer esse trabalho, mas se fizer deve guardar todo o conteúdo e comprovações para que tudo seja demonstrado à Secretaria de Educação.
“Solicitamos também que o Conselho Municipal de Educação seja empossado para debater essa situação. Ele nos garantiu que estará revendo os planos das escolas. Nós deixamos claro aos professores que vocês não são obrigados a cumprir dessa forma, visto que não há garantia que isso será reduzido das 800 horas. Vamos aguardar pra ver se isso vai ser de fato revisto pelo Conselho de Educação”, disse.

Pontos questionados pelos SindPMT
– O professor precisará ter acesso às plataformas mencionadas no Plano pelos seus números particulares, de uso pessoal, e pago por cada um que, eventualmente, possua seu celular sendo linha fixa ou crédito (o que iria onerar o profissional);
– Não foi dada a garantia de que essas horas exigidas nos Planos das Unidades, como cumprimento de carga horária de 2 a 3 horas, à disposição dos alunos, pais ou mesmo pedagógica. Se serão computadas como dia letivo ou dentro das 800h. Como não há data para o retorno, para cumprir depois o montante de horas seria um número abusivo de horas extras,, podendo perder as férias de Janeiro;
– Não está sendo cumprida a MP que saiu no dia 1º de abril de 2020, publicada pelo Governo Federal, a Medida Provisória nº 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020 que diz: “em razão da suspensão das aulas presenciais, como forma de evitar o contágio pelo COVID-19, as escolas da Educação Básica e as instituições de Ensino Superior poderão distribuir a carga horária de 800 horas anuais, no caso da Educação Infantil e dos ensinos fundamental e médio, em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na LDB.” Tal documento necessita, ainda, de aprovação do Congresso Nacional; 
– Todo esse processo ainda não passou pela aprovação do Conselho Municipal de Educação. 

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Edição 03/05/2024
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