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Suspensa decisão que mandava pagar servidor da Uerj e da educação na mesma data

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu hoje (12) liminar suspendendo decisão do juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinava ao estado pagar os salários dos professores e servidores ativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) na mesma data em que servidores e professores ativos da Secretaria de Educação recebem.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu hoje (12) liminar suspendendo decisão do juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinava ao estado pagar os salários dos professores e servidores ativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) na mesma data em que servidores e professores ativos da Secretaria de Educação recebem.

A questão central apresentada no recurso da Procuradoria-Geral do Estado foi que a decisão, ao buscar a isonomia na data de pagamento para os servidores da Secretaria de Educação e da Uerj, acabaria por inviabilizar o pagamento aos 79.581 profissionais ativos da secretaria, que têm fundo próprio para este fim e teriam de esperar que o Tesouro Estadual tivesse recursos suficientes para pagar na mesma data os da Uerj, cuja folha é de R$ 65,5 milhões mensais.

Na decisão, o desembargador Reis Friede, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, diz que, “se o funcionalismo estadual está sendo pago em conjunto, nos termos do Decreto Estadual 45.593/2016, fixar uma data diferenciada unicamente para a Uerj implicaria ofensa à isonomia que se pretende garantir com o ajuizamento da ação civil pública originária”. O desembargador disse ainda que “o calendário instituído pelo governo do Estado não implica quebra de isonomia”.

Salários

Ao explicar as razões do estado para pagar os servidores da Educação antes dos demais profissionais, o procurador do estado, Baltazar Rodrigues, alegou que “o pagamento antecipado à Secretaria de Educação é realizado exclusivamente em virtude da utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o qual não pode ser destinado, por vedação legal, ao pagamento dos servidores do ensino superior”.

“O atraso dos salários vem ocorrendo pela absoluta falta de recursos disponíveis no caixa do Tesouro, e não, como pretende fazer crer a parte impetrante, por má vontade, ou mesmo dolo, do Poder Executivo”, acrescentou Rodrigues.

* Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Edição: Nádia Franco

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Edição 03/12/2024
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