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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TCE manda Vinícius divulgar gastos com a pandemia

Prefeito tem 10 dias para atender determinação, sob pena de multa

Wanderley Peres

Atendendo pedido de tutela provisória formulada em representação feita pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas de Contas do Estado, a Conselheira Andreia Siqueira Martins determinou que a prefeitura de Teresópolis promova, no prazo de dez dias, a divulgação das informações concernentes às contratações realizadas para o combate à pandemia do coronavírus, nos moldes previstos em lei, sob pena de multa diária a ser inscrita no CPF do prefeito em valor equivalente a 500 UFIR-RJ, cerca de R$ 2.000 reais, por dia, até o efetivo cumprimento da determinação, na forma do artigo 537 do CPC, c/c artigo 180 do Regimento Interno do TCE-RJ.

O chefe do executivo municipal foi informado que deve promover, em site específico para contratação de enfrentamento ao Covid-19, a disponibilização dos respectivos dados em diversos formatos eletrônicos inclusive aberto e não proprietários, tais como planilhas e texto, em especial que possibilite a gravação de relatórios, facilitando a análise das informações, em cumprimento ao disposto no art. 8.o, parágrafo 3.o, da Lei Federal 12.527/2011. O prefeito deverá responder também acerca dos fatos narrados na representação da SGE, onde estão elencadas as irregularidades administrativas.

A determinação do TCE, para que o prefeito informe, de forma clara, como está gastando e em que está gastando os recursos para o combate ao Covid vem uma semana depois que o prefeito divulgou "prestação de contas" informando que gastou R$ 2.523.312,90 com a contratação de pessoal e folha de pagamento, R4 6.436.427,15 em leitos; R$ 1.283.500,00 em testes; 404.862,00 em medicamentos; R$ 756.288,30 em material hospitalar e de higiene; R$ 165.439,15 em equipamentos médicos; R$ 95.750,64 em cartão alimentação e  R$ 483.840,00 em alimentação de equipes. A prefeitura informou ainda "gasto" de R$ 13.384.189,51, equivalente a 52,42% dos recursos recebidos, em "recomposição das perdas de arrecadação". A "prestação de contas" foi feita dia 19 de agosto, no perfil pessoal do prefeito, o que já caracterizaria outra irregularidade, a eleitoral e moral, pelo uso da pandemia como propaganda política, além de ser uma ofensa ao princípio da impessoalidade, e um escárnio com a população a fixação do prefeito pela imagem como se estivesse em campanha [se está não era pra estar], e se estivesse não poderia fazê-la usando um ente público, vale lembrar.

Além do possível proveito eleitoral, proibido pela Lei 9504 em seu artigo 73 inciso IV, o aproveitamento político da Covid, ou de qualquer programa do governo, fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e ainda em lei municipal específica, de número 3315/2015, onde é previsto que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e entidades particulares". Aliás, o prefeito já foi notificado pela câmara, à observância da Lei Municipal 3315, de 2014,  que regulamenta o cumprimento do princípio da impessoalidade no âmbito do poder público municipal. Segundo a lei municipal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e entidades particulares”.

Segundo um ex-secretário de Fazenda, ouvido pelo DIÁRIO, "quando o prefeito inclui o gasto de 13,3 milhões referentes à “recomposição de perdas de arrecadação” no quadro de despesas no combate à Covid ele está se referindo a este repasse, mesmo que grande parte deste montante, ao menos uns 10 milhões, NÃO sejam vinculados às ações direcionadas à Covid.  Significa dizer que a maior parte desse recurso entrou 'no bolo' e está sendo gasta nas mais diversas despesas ordinárias da administração municipal".

Vale lembrar que a Lei Complementar Federal 173 de 27 de maio de 2020 destinou 60 Bilhões para os municípios, estados e para o DF para serem gastos em “ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros". Pela distribuição, R$ 10 bilhões foram destinados para saúde pública e de assistência social, sendo R$ 7 bilhões para os Estados e Distrito Federal e R$ 3 bilhões para os municípios. 

Os R$ 50 bilhões restantes do auxílio financeiro que é de uso livre, serão entregues R$ 30 bilhões para Estados e Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.  Resumindo, a maior parte dos recursos específicos do auxílio emergencial (LC173/2020), aos quais Teresópolis faz jus ao montante de 17 milhões, dividido em quatro parcelas, entra nos cofres da Prefeitura como "Recurso Próprio", livre para gastar como bem quiser. São portanto 2,6 milhões com destinação exclusiva à saúde pública e/ou assistência social e 14,3 milhões de uso livre.

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Edição 27/11/2024
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