Quatro Municípios receberam parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2022. Na sessão plenária realizada em 8 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) analisou os números de Campos dos Goytacazes, Macaé, Maricá e Nilópolis. As prestações de contas seguirão para as Câmaras dos Vereadores de cada Município para apreciação final.
O prefeito de Campos, Wladimir Matheus, cumpriu a Lei Complementar Federal nº 141/12 ao destinar 42,13% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção da Saúde do Município, acima do mínimo exigido de 15%. O acórdão, originado em processo relatado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, observou panorama similar na área da Educação, na qual foram aplicados, 35,55% da mesma fonte, além, portanto, dos 25% exigidos pelo Artigo 212 da Constituição Federal.
O acórdão registrou cinco ressalvas, entre elas a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, sendo constatado um déficit financeiro, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98. Também foram apontadas cinco determinações e uma recomendação para que Campos atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino.
Ainda no Norte Fluminense, as contas de Macaé foram geridas pelo prefeito Welberth Porto de Rezende. O chefe do Executivo garantiu os mínimos constitucionais ao aplicar 37,85% da receita na área da Saúde e 31,05% na Educação, acima dos respectivos 15% e 25% exigidos. A relatoria também foi do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia. A gestão de Macaé ao longo do exercício de 2022 recebeu um total de duas ressalvas e determinações e quatro recomendações. Entre as ressalvas está a divergência entre o saldo do patrimônio líquido apurado e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado.
Sob a gestão do prefeito Fabiano Taques Horta, o Município de Maricá garantiu o investimento mínimo em saúde ao destinar 20,51% da receita para esta área. O mesmo cenário foi observado na Educação, em que o chefe do Executivo aplicou 28,70% da receita na pasta. Resultante de processo relatado pelo conselheiro Domingos Brazão, o acórdão apontou uma ressalva, que ensejou uma determinação. O relator chamou a atenção para a ausência de informações no Certificado de Auditoria que emitiu parecer conclusivo quanto às contas. O documento não especificou as medidas adotadas, no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a Administração Municipal quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental. Ao todo, foram duas as recomendações para o chefe do Executivo. Entre elas, a adoção de processos para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Nilópolis, Município sob a responsabilidade do prefeito Abraão David Neto, cumpriu os mínimos constitucionais em sua totalidade, destinando 17,18% da receita de impostos e transferências à área da Saúde e 29,16% à Educação. O acórdão, originado em processo relatado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, aponta três ressalvas e três determinações, entre elas a necessidade de providenciar a regularização dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717/98 para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária do RPPS, de modo que o Município demonstre o efetivo cumprimento das normas gerais que lhes são aplicáveis.