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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TCE recorre ao TJ-RJ para tentar cancelar licitação da água em Teresópolis

Tribunal de Contas recorre contra licitação ao arrepio da lei e dos bons costumes

Wanderley Peres

O TCE recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro da decisão do juízo da Comarca de Teresópolis, de permitir a realização da licitação da água, no último dia 25 de agosto. O agravo foi apresentado nesta sexta-feira, 1, tendo em vista a decisão de 17/08/2023, do juiz Carlo Arthur Basílico, que suspendeu os efeitos de decisão do Conselheiro do TCE-RJ no Processo Administrativo TCE nº 241.937-0/2023, visando o efeito suspensivo da liminar concedida na Comarca, para o fim de se permitir à Corte de Controle e Contas o regular prosseguimento da fiscalização do Edital de Concorrência Pública nº 002/2023, certame feito ao arrepio dos bons costumes, pedindo o agravante, inclusive, a adoção das medidas cautelares necessárias à proteção de danos futuros e preservação ao erário público.

Atuando como terceiro prejudicado, a Corregedoria do Tribunal de Contas do TCE-RJ observou ao TJRJ sua perplexidade diante da suspensão dos efeitos da decisão do Relator que suspendeu o andamento do procedimento licitatório, eivado de irregularidades. “Veja-se o absurdo: o Juízo a quo atribuiu para si a competência para exercer o controle externo de quaisquer atos que possam importar na suspensão do procedimento de licitação, ao simples pretexto de que o MUNICÍPIO foi condenado ao cumprimento da obrigação de “promover” a realização do certame e, portanto, este deverá ser realizado ainda que a fórceps e em detrimento de toda e qualquer ação fiscalizatória”, reclamou, apontando, ainda, para a usurpação de competência do Órgão Especial para decidir sobre suas decisões.

O TCE afirmou ainda que não existe, de sua parte, qualquer resistência ao cumprimento da sentença e sim a observação da legalidade do Edital de Concorrência Pública 002/2023, etapa comum a todo e qualquer procedimento licitatório e que constitui o mero exercício de uma das prerrogativas e atribuições deferidas aos Tribunais de Contas.

“Se a decisão pela suspensão do procedimento licitatório encerra alguma ilegalidade (do que só se cogita para argumentar), então, por óbvio, ela será sindicável pelo Poder Judiciário, assim como qualquer suposta ilegalidade o é por aplicação do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, porém não se trata de tal controle jurisdicional deverá ser exercido pela via própria Repita-se o Cumprimento da Sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0010981-80.2012.8.19.0061 envolve ‘promover’ a licitação nos termos da legislação de regência, e não a todo e qualquer custo, nem com o sacrifício dos mecanismos de controle. Logo, eventual alegação de que, mesmo não sendo o TCE/RJ e/ou o ESTADO DO RIO DE JANEIRO partes no Cumprimento [Provisório] de Sentença nº 0008626-53.2019.8.19.0061 e na Ação Civil Pública nº 0010981- 80.2012.8.19.0061, estariam sujeitos à ‘tutela mandamental’ prevista no art. 139, IV, do CPC porque estariam obstaculizando o atendimento ao comando judicial contido na Sentença e no Acórdão não se sustenta, com a devida vênia”, afirma o Tribunal de Contas.

Alegando que o juízo da Comarca estaria usurpando a competência do TJRJ, o TCE aponta suspeitas de direcionamento e favorecimento ao outorgado, em licitação realizada, homologada e adjudicada num mesmo dia e apenas sete dias após a liminar concedida, comparecendo somente um participante ao Edital, em tempo exíguo, e sem que as impropriedades apontadas fossem minimamente sanadas, “e lhe foi imediatamente homologado e adjudicado o objeto da licitação”.

CÂMARA ESTÁ AGINDO

Atuando de forma conjunta e remetendo todos os dados necessários aos tribunais, e realizando diligências para que os recursos contra a venda da água prosperem, além de ter proposto ação com a finalidade de anular a realização da audiência pública de forma virtual, condenável excrecência administrativa que bem demonstra a sede do governo em secar a água do município, a Câmara Municipal segue com dois recursos no Tribunal de Justiça, o primeiro um mandado de segurança contra a primeira decisão do juízo da 1ª Vara Cível e o segundo contra a decisão do juízo da 3ª Vara Cível, que suspendeu os decretos legislativos, duas ações que derrubam a venda da água. O primeiro recurso está aguardando manifestação do MPRJ e o segundo, onde o prefeito tinha 72 horas para se manifestar e o fez na última quarta-feira por meio do procurador-geral da Prefeitura e também por meio da banca de advogados de São Paulo contratada por cerca de R$ 300 mil para o serviço da venda da água.

Edição 21/11/2024
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